Direito Trabalhista

Central do Trabalhador: Tudo sobre seus Direitos em um Só Lugar

Aqui você encontra conteúdo jurídico prático sobre todos os seus direitos como trabalhador — desde horas extras não pagas até demissões irregulares. Sem juridiquês, sem complicações.

2 anos

Prazo para acionar a Justiça após demissão

5 anos

Período de direitos cobráveis em ação trabalhista

40%

Multa sobre FGTS em demissão sem justa causa

40+

Anos de experiência

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Horas Extras

Banco de horas irregular, adicional noturno e jornada excessiva

Rescisão Trabalhista

Verbas devidas, aviso prévio e homologação correta

FGTS

Depósitos não realizados, multa de 40% e saques indevidos

Assédio Moral

Humilhação, pressão excessiva e ambiente hostil no trabalho

Vínculo Empregatício

Pejotização ilegal, terceirização irregular e reconhecimento de vínculo

Insalubridade

Adicional por exposição a agentes nocivos à saúde

Periculosidade

Adicional por risco de vida no exercício da função

Acidente de Trabalho

Direitos e indenizações após acidente ou doença ocupacional

Rescisão Indireta

Como rescindir quando a culpa é do empregador

Intervalo Intrajornada

Intervalo de almoço suprimido ou reduzido ilegalmente

Estabilidade Gestante

Garantia de emprego durante a gravidez e após o parto

Acúmulo de Função

Pagamento por desvio ou acúmulo de atribuições

Demissão por Justa Causa

Como contestar uma dispensa indevida

Banco de Horas

Irregularidades no controle de jornada e compensações

Assédio Sexual

Direitos da vítima e responsabilidade da empresa

Trabalho Sem Registro

Carteira não assinada e reconhecimento retroativo de vínculo

Equiparação Salarial

Mesma função que colega e salário menor — como exigir igualdade

Verbas Rescisórias

Lista completa de verbas devidas por tipo de demissão

Estabilidade Acidentária

Proteção de 12 meses no emprego após retorno de afastamento

Desvio de Função

Exercer cargo superior sem receber o salário correspondente

Reversão de Justa Causa

Como anular uma demissão por justa causa indevida

O que todo trabalhador precisa saber sobre a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de direitos que, na prática, muitas empresas descumprem — muitas vezes porque o próprio trabalhador não conhece o que tem direito a cobrar. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não deixar dinheiro na mesa.

Entre os direitos mais frequentemente violados estão: horas extras não pagas ou calculadas incorretamente, FGTS não depositado regularmente, intervalo de almoço suprimido, adicional de insalubridade ou periculosidade negado indevidamente e rescisão feita de forma incompleta, sem todas as verbas devidas.

Quando você deve procurar um advogado trabalhista?

  • Você foi demitido e não sabe se recebeu tudo corretamente
  • Faz horas extras habitualmente mas não recebe ou recebe menos do que deveria
  • Trabalha em condições insalubres ou perigosas sem o adicional correspondente
  • Sofreu assédio moral ou humilhações no ambiente de trabalho
  • A empresa te obrigou a abrir um CNPJ para manter a relação de trabalho
  • Seu intervalo de almoço é reduzido ou suprimido com frequência
  • Você quer saber se tem direito a algo antes de sair da empresa

O prazo de 2 anos: por que ele é tão importante?

Atenção: Após 2 anos da rescisão do contrato, todos os seus direitos trabalhistas prescrevem. Você perde o direito legal de cobrar — mesmo que a empresa claramente tenha descumprido a lei.

O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos contados a partir da data da rescisão contratual. Dentro desse prazo, porém, você pode cobrar direitos dos últimos 5 anos de contrato — ou seja, se você trabalhou por 10 anos e foi demitido há 1 ano, ainda pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Enquanto você está empregado, o prazo bienal (2 anos para acionar a Justiça após a rescisão) ainda não começou a correr. Porém, a prescrição quinquenal avança continuamente: a cada ano sem cobrar, perde-se um ano de direitos retroativos. Quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, mais poderá recuperar.

Como funciona o processo trabalhista?

  1. 1

    Análise do caso

    O advogado revisa documentos, contra-cheques, cartão de ponto e termos de rescisão para identificar direitos violados.

  2. 2

    Cálculo do valor a receber

    São calculadas todas as verbas devidas: horas extras, FGTS, multas, adicional de insalubridade, danos morais, entre outros.

  3. 3

    Propositura da ação

    A ação é ajuizada na Vara do Trabalho competente. O processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade.

  4. 4

    Audiência e conciliação

    Na maioria dos casos, há tentativa de acordo. Se não houver, o juiz instrui e julga o processo.

  5. 5

    Recebimento

    Após a sentença favorável ou acordo, os valores são depositados em conta. Os honorários do advogado são cobrados sobre o que você efetivamente receber.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de 2 anos contados da data da rescisão do contrato de trabalho. Após esse período, os direitos prescrevem. Porém, os últimos 5 anos de contrato ainda podem ser cobrados mesmo após a demissão — por isso é importante agir rápido.
Posso entrar com ação trabalhista mesmo ainda estando empregado?
Sim. Você pode ingressar com ação trabalhista enquanto ainda está empregado, reclamando direitos dos últimos 5 anos de contrato. Na prática, porém, muitos trabalhadores aguardam o término do vínculo para evitar represálias — algo que seu advogado pode avaliar caso a caso.
Preciso pagar adiantado para contratar um advogado trabalhista?
As condições contratuais são apresentadas individualmente antes de qualquer compromisso. Honorários sucumbenciais são distintos e regidos pela legislação processual.
O que é pejotização ilegal e como ela afeta meus direitos?
Pejotização é quando a empresa obriga o trabalhador a abrir um CNPJ para prestar serviços, escondendo um vínculo empregatício real. Isso é ilegal quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de todos os direitos CLT retroativamente.
Horas extras não pagas prescrevem?
Sim. Após 2 anos da rescisão, as horas extras prescrevem completamente. Enquanto você está empregado, só pode cobrar os últimos 5 anos. Por isso é fundamental não esperar: quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, mais você pode recuperar.
O que é intervalo intrajornada e quando posso cobrar por ele?
O intervalo intrajornada é a pausa para refeição e descanso durante a jornada. Para jornadas acima de 6 horas, a lei garante pelo menos 1 hora de intervalo. Se esse intervalo for suprimido, reduzido ou não concedido, você tem direito a receber o período como hora extra acrescida de 50%.
A empresa pode me demitir por justa causa sem provas?
Não. A justa causa é uma penalidade grave e exige prova robusta de falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Caso a justa causa seja aplicada sem base ou de forma desproporcional, você pode contestá-la na Justiça e receber todas as verbas rescisórias — incluindo a multa de 40% do FGTS.

Seus direitos trabalhistas têm prazo. Não espere.

Um advogado analisa sua situação e orienta os próximos passos.

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