Direito Trabalhista · FGTS

FGTS Não Depositado: Você Pode Cobrar Até 5 Anos Retroativos

O FGTS é um direito sagrado de todo trabalhador com carteira assinada — 8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador. Se sua empresa não depositou corretamente, você pode cobrar judicialmente com juros, multa e correção monetária.

O que é o FGTS e quem tem direito?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O FGTS pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Quando você pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa — saque total + multa de 40%
  • Rescisão indireta (culpa do empregador) — saque total + multa de 40%
  • Término de contrato por prazo determinado — saque total
  • Aposentadoria — saque total
  • Compra da casa própria (condições específicas da CEF)
  • Doenças graves: câncer, HIV, doença terminal e outras listadas em lei
  • Aniversário (saque-aniversário) — parte do saldo anualmente
  • Trabalhador com mais de 70 anos
  • Calamidade pública (situações específicas aprovadas pelo governo)

A empresa não depositou seu FGTS. O que fazer?

Primeiro, verifique o extrato da conta FGTS pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou pelo site caixa.gov.br. Se identificar meses sem depósito ou depósitos menores do que o devido, você pode: (1) fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, (2) ajuizar ação trabalhista para cobrar os valores em atraso com juros de 3% ao ano e TJLP + INPC de correção. O prazo para cobrar é de 2 anos após a demissão, pelos últimos 5 anos de contrato.

FGTS sobre verbas variáveis — erro comum

Muitas empresas depositam o FGTS apenas sobre o salário base, ignorando horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações habituais e adicionais de insalubridade/periculosidade. Essas verbas também integram a base de cálculo do FGTS — o que significa que os depósitos podem estar sistematicamente menores do que deveriam.

Multa de 40% do FGTS: quando e como funciona

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato — não apenas dos últimos meses. Além disso, 10% do saldo vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), totalizando 50% de encargos sobre o FGTS. Se a multa não for paga ou for calculada sobre base incorreta (excluindo horas extras e outras verbas), a diferença pode ser cobrada judicialmente.

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Perguntas Frequentes

Como saber se a empresa depositou meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) ou pelo site caixa.gov.br. Você verá o extrato de todos os depósitos por empregador, data e valor.
A empresa pode pagar o FGTS 'por fora'?
Não. O FGTS deve ser depositado obrigatoriamente na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Qualquer pagamento 'por fora' não conta como FGTS e não substitui a obrigação legal.
Se pedi demissão, perco o FGTS?
Você não perde o saldo acumulado — ele permanece na conta e pode ser sacado em situações previstas em lei. O que você perde é a multa de 40% e o saque imediato do saldo, que são exclusivos da demissão sem justa causa.
Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?
2 anos após a rescisão do contrato, podendo cobrar os depósitos dos últimos 5 anos. Após esse prazo, a pretensão prescreve.
Posso cobrar FGTS de empresa que faliu?
Sim. O FGTS tem natureza trabalhista e crédito privilegiado em processos de falência. Em muitos casos, é possível cobrar pelo Fundo de Garantia de Créditos Trabalhistas ou na massa falida.

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