Direito Previdenciário
Aposentadoria Especial por Agente Nocivo
Quem trabalhou exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde tem direito a se aposentar mais cedo. Converse com nossos advogados previdenciários.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que exerceu atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma habitual e permanente.
Dependendo do grau de exposição ao agente nocivo, o tempo mínimo de contribuição é reduzido para 15, 20 ou 25 anos — em vez dos 35 anos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Quais atividades podem gerar direito à aposentadoria especial?
- Exposição a ruído acima dos limites legais (acima de 85 dB)
- Trabalho com produtos químicos tóxicos: benzeno, mercúrio, chumbo, amianto
- Exposição a radiações ionizantes (raio-X, radioterapia, usinas nucleares)
- Atividades em câmaras frigoríficas com frio excessivo
- Trabalho em subpressão (mergulhadores, mineração)
- Contato com agentes biológicos em hospitais, laboratórios e clínicas
- Eletricistas e técnicos expostos a tensões elétricas perigosas
Documentos necessários para requerer aposentadoria especial
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pela empresa
- LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- CNIS — extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Carteira de Trabalho e contratos anteriores
- Laudos médicos relacionados a doenças ocupacionais (se houver)
Como a Laurentiz conduz seu pedido de aposentadoria especial
- 1Análise detalhada da carreira contributiva e atividades especiais
- 2Orientação sobre quais documentos solicitar às empresas onde trabalhou
- 3Elaboração do requerimento administrativo no INSS
- 4Recurso em caso de indeferimento — na via administrativa e judicial
- 5Conversão de tempo especial em comum quando necessário
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Perguntas Frequentes
Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria especial?
A empresa fechou e não consigo o PPP. O que faço?
Posso converter tempo especial em tempo comum?
O INSS indeferiu meu pedido. Posso recorrer?
Quanto tempo demora para conseguir a aposentadoria especial?
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