Ferramenta Online

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule as verbas rescisórias que você tem direito a receber. Atualizada para 2026 com as regras da Lei 15.270/25 (novo IRRF) e salário mínimo vigente.

Esta calculadora gera apenas uma estimativa

O cálculo rescisório real é complexo e deve ser analisado individualmente por um advogado trabalhista. Esta ferramenta não considera adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras, comissões, gratificações, aviso prévio indenizado cumprido, férias vencidas, multas por atraso no pagamento (art. 477 CLT) e outras verbas que podem compor a rescisão. O valor final pode ser significativamente diferente.

Os valores apresentados são estimativas para fins informativos. O resultado pode variar conforme documentos, convenção coletiva, histórico contributivo, decisões administrativas ou análise judicial.

Como usar esta calculadora

  1. 1

    Informe o salário bruto mensal

    É o salário que consta na carteira de trabalho, sem descontos.

  2. 2

    Preencha as datas

    Data de admissão (registro em carteira) e data em que ocorreu ou ocorrerá a rescisão.

  3. 3

    Selecione o motivo da rescisão

    O tipo de demissão define quais verbas são devidas — cada modalidade tem regras diferentes.

  4. 4

    Informe o saldo do FGTS (opcional)

    Se souber o saldo da sua conta vinculada, informe para calcular a multa com precisão. Caso contrário, o valor será estimado.

  5. 5

    Clique em Calcular e veja o resultado

    A calculadora mostra cada verba, se é devida no seu caso e o total líquido estimado.

Dados da rescisão

R$
R$

Se não souber, o valor será estimado automaticamente (8% do salário × meses trabalhados).

⚠️ Estimativa ilustrativa — não substitui a análise de um advogado trabalhista.

Seus direitos por tipo de demissão

O tipo de rescisão define quais verbas são devidas. Compare antes de simular — muitos trabalhadores aceitam condições sem saber o que estão abrindo mão.

VerbaSem Justa CausaPedido DemissãoMútuo AcordoJusta Causa
Saldo de salário
Aviso prévio✅ 30–90 dias⚠️ Deve cumprir✅ 50%
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
FGTS + multa 40%✅ multa 40%❌ sem multa✅ multa 20%
Saque do FGTS✅ 100%✅ 80%
Seguro-desemprego

⚠️ O mútuo acordo (art. 484-A CLT) é frequentemente proposto pelo empregador como vantagem — mas o trabalhador perde o seguro-desemprego e recebe apenas 80% do FGTS e 50% do aviso prévio.

O que é cada verba rescisória — e como é calculada

Muitos trabalhadores assinam o TRCT sem entender o que cada linha significa. Aqui está o que você precisa saber.

Aviso prévio indenizado

Quando a empresa opta por dispensar o funcionário imediatamente (sem cumprir o aviso), deve pagar o equivalente ao período: 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem trabalha 10 anos tem direito a 60 dias de aviso prévio.

13º salário proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão (15 dias ou mais no mês contam como mês completo). Se a rescisão ocorre em outubro após 10 meses, o 13º é 10/12 do salário.

Férias proporcionais + 1/3

A cada mês trabalhado no período aquisitivo (12 meses desde a admissão ou a última virada), o trabalhador acumula 1/12 de férias. Sobre o valor das férias incide o adicional de 1/3 constitucional — ignorado por muitos empregadores.

Multa de 40% do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Essa multa incide sobre o saldo real — por isso, é importante saber o valor exato da conta vinculada.

O que a calculadora não inclui

Horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões habituais, adicional noturno e férias vencidas (de período anterior) integram a rescisão na maioria dos casos e aumentam significativamente o valor total — mas exigem análise individual.

Prazo para contestar a rescisão

Você tem 2 anos após a demissão para ajuizar ação trabalhista, podendo cobrar as diferenças dos últimos 5 anos de contrato. Assinar o TRCT não significa quitar todos os direitos — apenas os valores expressamente pagos.

Exemplos reais de rescisão sem justa causa

Veja o impacto do tempo de serviço e do salário no total que o trabalhador tem a receber.

Marcos, 3 anos de empresa

Salário: R$ 2.000

  • Saldo de salário: ~R$ 1.000
  • Aviso prévio (39 dias): R$ 2.600
  • 13º proporcional: ~R$ 1.000
  • Férias + 1/3: ~R$ 889
  • Multa FGTS (40%): ~R$ 2.304
  • FGTS sacável: ~R$ 5.760

Total estimado: R$ 13.553

Não inclui horas extras nem insalubridade, que podem aumentar esse valor.

Fernanda, 8 anos de empresa

Salário: R$ 4.500

  • Saldo de salário: ~R$ 2.250
  • Aviso prévio (54 dias): R$ 8.100
  • 13º proporcional: ~R$ 2.250
  • Férias + 1/3: ~R$ 2.000
  • Multa FGTS (40%): ~R$ 13.824
  • FGTS sacável: ~R$ 34.560

Total estimado: R$ 62.984

Com 8 anos de empresa, o FGTS acumulado é o item de maior impacto.

Ricardo, 15 anos de empresa

Salário: R$ 6.000

  • Saldo de salário: ~R$ 3.000
  • Aviso prévio (75 dias): R$ 15.000
  • 13º proporcional: ~R$ 3.000
  • Férias + 1/3: ~R$ 2.667
  • Multa FGTS (40%): ~R$ 43.200
  • FGTS sacável: ~R$ 108.000

Total estimado: R$ 174.867

Com 15 anos, o aviso prévio já é de 75 dias e o FGTS acumulado é expressivo.

Dúvidas frequentes sobre rescisão trabalhista

O que é incluído no cálculo da rescisão?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS (demissão sem justa causa). Horas extras, adicional noturno, insalubridade e outras verbas variáveis devem ser calculadas separadamente.
Posso ser demitido sem receber o aviso prévio?
A empresa pode optar por pagar o aviso prévio indenizado, dispensando o trabalhador imediatamente. O valor corresponde a 30 dias de salário para até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano adicional, até o limite de 90 dias.
A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?
Não. O prazo máximo é de 10 dias corridos após a demissão. Em caso de atraso injustificado, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa de um salário mensal do empregado (art. 477 da CLT).
Quais verbas não entram no cálculo da rescisão?
Vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde e benefícios de natureza indenizatória, em regra, não integram o cálculo da rescisão. Contudo, convênios coletivos podem estabelecer regras diferentes.
Posso contestar o valor da minha rescisão?
Sim. Você tem 2 anos após a demissão para ajuizar ação na Justiça do Trabalho, podendo cobrar valores não pagos ou pagos incorretamente, incluindo verbas dos últimos 5 anos de contrato.
WhatsApp