Direito Trabalhista

Advogado de Horas Extras

Trabalhador que presta serviços além da jornada tem direito a receber horas extras com acréscimo mínimo de 50%. Saiba como cobrar o que é seu.

O que são horas extras e quando você tem direito?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratada — geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Pela CLT, cada hora extra deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o trabalho for aos domingos ou feriados, o adicional sobe para 100%.

Muitos empregadores utilizam sistemas irregulares de banco de horas, não registram corretamente o ponto ou simplesmente se recusam a pagar o valor devido. Nesses casos, o trabalhador tem direito de buscar judicialmente o pagamento retroativo dos últimos 5 anos antes do término do contrato.

Quem tem direito a receber horas extras?

  • Empregados CLT com jornada de 8h diárias ou 44h semanais que trabalham além do horário
  • Trabalhadores com banco de horas irregular ou sem acordo coletivo válido
  • Quem recebe salário fixo sem a cláusula de horas extras incluída
  • Gerentes sem poderes reais de gestão (mesmo que o empregador alegue cargo de confiança)
  • Empregados em trabalho externo que possam ter sua jornada controlada

Como a Laurentiz conduz seu caso

  1. 1Análise dos registros de ponto, contracheques e contrato de trabalho
  2. 2Cálculo detalhado de todas as horas extras devidas nos últimos 5 anos
  3. 3Negociação extrajudicial ou ajuizamento da reclamação trabalhista
  4. 4Acompanhamento completo até o recebimento dos valores
  5. 5Condições contratuais apresentadas individualmente

Qual é o prazo para cobrar horas extras?

O prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar até 5 anos retroativos. Se você ainda está empregado, o prazo conta de cada evento. Por isso é fundamental agir o quanto antes — cada mês que passa pode significar perda de verbas.

Ficou com dúvida? Fale agora com um advogado.

Respondemos rápido no WhatsApp.

Falar pelo WhatsApp

Perguntas Frequentes

Quanto de acréscimo tenho direito nas horas extras?
No mínimo 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis. Nos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.
Posso cobrar horas extras se fui demitido há 1 ano?
Sim. O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, podendo cobrar as horas extras dos últimos 5 anos de trabalho anteriores à rescisão.
E se minha empresa tem banco de horas?
O banco de horas somente é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva. Se irregular, todas as horas acumuladas devem ser pagas como horas extras com os respectivos adicionais.
Preciso ter registro de ponto para cobrar horas extras?
Não é obrigatório, mas ajuda. A CLT presume que o horário anotado na inicial é verdadeiro caso o empregador não apresente os controles de ponto. Outros meios de prova como e-mails, testemunhas e mensagens também são válidos.
Quanto custa contratar um advogado trabalhista?
As condições de honorários são estabelecidas em contrato e apresentadas individualmente antes do início do trabalho.
O banco de horas pode ser descontado das horas extras que tenho a receber?
Apenas se o banco de horas for legal e as compensações tenham sido corretamente realizadas. Se o banco for inválido, não pode servir de compensação.

Precisa de um advogado?

A Laurentiz atua há décadas defendendo os direitos de trabalhadores e beneficiários. Entre em contato.

WhatsApp