Direito Trabalhista

Rescisão Trabalhista: Receba Tudo Que É Seu Por Direito

Muitos trabalhadores recebem menos do que têm direito na rescisão — e não sabem disso. A Laurentiz analisa sua rescisão, identifica verbas não pagas e, se houver irregularidades, ajuíza ação para recuperar o que você perdeu.

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho, independente do motivo. Ela pode ocorrer por demissão sem justa causa (iniciada pelo empregador), demissão com justa causa, pedido de demissão (iniciado pelo empregado), rescisão indireta (quando o empregador descumpre obrigações) ou por acordo mútuo (desde 2017).

Verbas que você tem direito a receber na rescisão

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máx. 90 dias)
  • Férias vencidas (ano anterior) + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais (ano corrente) + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (demissão sem justa causa)
  • Liberação do FGTS acumulado + rendimentos
  • Seguro-desemprego (verificar requisitos)

Erros comuns no cálculo da rescisão

  • Horas extras habituais não incluídas nas férias, 13º e FGTS
  • Comissões e gratificações habituais excluídas do cálculo
  • Aviso prévio calculado sem o acréscimo por tempo de serviço
  • Férias proporcionais não computadas corretamente
  • Adicional de insalubridade/periculosidade excluído do cálculo
  • FGTS depositado sobre salário base sem as verbas variáveis
  • Prazo de pagamento da rescisão ultrapassado (multa art. 477 CLT)

Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir para sair e receber como demitido

Se a empresa descumprir obrigações legais — como não pagar salário, não depositar FGTS, exigir trabalho em condições degradantes ou praticar assédio moral — o empregado pode pedir rescisão indireta. Nesse caso, ele tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.

Prazo para contestar sua rescisão

Você tem 2 anos após a data da demissão para ajuizar ação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Passado esse prazo, a pretensão prescreve. Não espere — se sua rescisão foi calculada errada ou você recebeu menos do que deveria, consulte um advogado o quanto antes.

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Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato. Se o prazo for ultrapassado injustificadamente, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado (art. 477 da CLT).
Preciso assinar algum documento na demissão?
Sim — você assina o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Mas assinar não significa abrir mão de direitos: se o cálculo estiver errado, você ainda pode contestar judicialmente. Leia com atenção antes de assinar, especialmente a cláusula de 'quitação geral'.
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Em regra, não. O seguro-desemprego é devido apenas em caso de demissão sem justa causa pelo empregador. A rescisão indireta também dá esse direito. Já no acordo mútuo (art. 484-A da CLT), não há direito ao seguro-desemprego — o trabalhador pode apenas movimentar até 80% do FGTS.
Tenho direito a aviso prévio se já trabalhei muitos anos na empresa?
Sim. O aviso prévio proporcional prevê 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias. Quem trabalhou 20 anos, por exemplo, tem direito a 90 dias de aviso prévio (o teto).
E se o empregador der justa causa de forma injusta?
A justa causa pode ser contestada judicialmente. Se for revertida, o empregado recebe todas as verbas de demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

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