Direito Previdenciário

Pensão por Morte — Direito dos Dependentes do Segurado

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado que faleceu. Saiba quem tem direito, como requerer e o que fazer se o benefício for negado.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, desde que ele estivesse recebendo benefício do INSS ou tivesse mantido a qualidade de segurado até a data do óbito.

A lei define três classes de dependentes: 1ª classe — cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2ª classe — pais; 3ª classe — irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de classe anterior exclui as classes seguintes.

Requisitos para receber a pensão por morte

  • O falecido era segurado do INSS (contribuinte ativo, aposentado ou com carência mantida)
  • O requerente é dependente de 1ª, 2ª ou 3ª classe
  • O requerimento deve ser feito dentro do prazo (prazos afetam retroatividade)
  • Comprovação do vínculo de dependência (certidão de casamento, união estável, filiação etc.)
  • Cônjuge divorciado com pensão alimentícia também tem direito

Quanto vale a pensão por morte?

Para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência (13/11/2019): 50% + 10% por dependente, limitado a 100% do valor da aposentadoria. Exemplo: com 2 dependentes = 70% do benefício.

Para óbitos anteriores à Reforma: 100% do valor do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber.

O valor mínimo é 1 salário mínimo quando o segurado recebia o mínimo ou era segurado especial.

Por que a pensão pode ser negada e como recorrer

  • Contestação da qualidade de segurado do falecido na data do óbito
  • Negação do vínculo de dependência (ex: união estável não reconhecida)
  • Alegação de que houve divórcio sem pensão alimentícia
  • Prazo de carência questionado incorretamente
  • Para recorrer: recurso ao CRPS ou ação judicial com produção de provas do vínculo e da dependência econômica

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Perguntas Frequentes

Meu companheiro(a) não era casado comigo. Tenho direito à pensão?
Sim. A união estável reconhecida gera o mesmo direito que o casamento. É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura. Documentos como conta conjunta, endereço comum, declaração do IR como dependente e testemunhos são úteis.
Meu pai nunca contribuiu para o INSS. Tenho direito à pensão?
Não se ele não era segurado. Para ter direito à pensão, o falecido precisa ter qualidade de segurado — ou seja, ter contribuído ao INSS ou ter uma aposentadoria ativa.
Se me casar novamente, perco a pensão?
Não, para óbitos anteriores a novembro de 2019. Para óbitos após a Reforma da Previdência, o novo casamento não cancela a pensão, mas um novo companheiro (a) passa a dividir o benefício.
Posso pedir pensão por morte de forma retroativa?
Sim. Se o pedido for feito dentro de 90 dias do óbito, o benefício retroage à data do falecimento. Após 90 dias, retroage à data do requerimento. Por isso é essencial não demorar.
Filho maior de 21 anos tem direito à pensão?
Apenas se for inválido ou tiver deficiência intelectual/mental. Filhos universitários não têm direito, salvo se havia pensão alimentícia decretada antes do óbito.

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