Direito Trabalhista · Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho: Direitos, Indenização e Estabilidade
Quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem direitos garantidos pela CLT e pela lei previdenciária. A Laurentiz assessora trabalhadores para garantir estabilidade, indenização justa e os benefícios do INSS.
O que é considerado acidente de trabalho?
Segundo a Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade para a empresa, podendo causar lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Também são equiparados ao acidente de trabalho: doenças profissionais (decorrentes da atividade), doenças do trabalho (causadas pelas condições específicas do trabalho), acidente durante o trajeto de casa ao trabalho (in itinere) e acidentes ocorridos em serviço externo.
Seus direitos após um acidente de trabalho
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho (não pode ser demitido)
- Auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS — 91% do salário de benefício
- Aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente
- Indenização por danos morais se houver culpa ou dolo do empregador
- Indenização por danos materiais (lucros cessantes, despesas médicas)
- Manutenção do contrato de trabalho e depósito do FGTS durante afastamento
- Reabilitação profissional pelo INSS quando aplicável
O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é o documento que formaliza o acidente de trabalho perante a Previdência Social. É obrigação do empregador emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente — ou imediatamente em caso de morte. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode registrá-la. Sem a CAT, o trabalhador pode ter dificuldade para obter os benefícios do INSS.
Doença ocupacional — quando o trabalho adoece
Nem todos os acidentes são imediatos. Doenças como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), perda auditiva por ruído, problemas respiratórios por exposição a agentes químicos e transtornos psicológicos por assédio moral também podem ser reconhecidas como de origem ocupacional. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é utilizado pelo INSS para presumir a relação entre a doença e a atividade exercida.
Quando o empregador é responsável pela indenização?
O empregador responde objetivamente (independente de culpa) quando exerce atividade de risco. Em outros casos, a responsabilidade é subjetiva — é necessário provar culpa ou dolo. Situações comuns que geram responsabilidade do empregador: ausência de equipamentos de proteção individual (EPI), falta de treinamento, descumprimento de normas de segurança (NRs) e ambiente de trabalho insalubre sem as devidas cautelas.
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Perguntas Frequentes
Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário (B91)?
A empresa pode me obrigar a trabalhar mesmo machucado?
Preciso provar que o acidente foi culpa da empresa para receber indenização?
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