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Calculadora de Horas Extras

Descubra quanto sua empresa pode dever em horas extras não pagas. Simule o adicional de 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados).

Esta calculadora gera apenas uma estimativa

O valor exato depende de contracheques, acordos coletivos e banco de horas. Horas extras habituais também geram reflexos em 13º, férias e FGTS — valores que não são calculados aqui. Consulte um advogado trabalhista para uma análise completa.

Os valores apresentados são estimativas para fins informativos. O resultado pode variar conforme documentos, convenção coletiva, histórico contributivo, decisões administrativas ou análise judicial.

Como usar esta calculadora

  1. 1

    Informe o salário mensal bruto

    O salário que consta na CTPS, antes de qualquer desconto.

  2. 2

    Selecione a jornada contratada

    44h (padrão CLT), 40h, ou outra jornada prevista em contrato ou convenção.

  3. 3

    Escolha o tipo de hora extra

    50% para dias úteis, 100% para domingos e feriados, ou misto.

  4. 4

    Informe a quantidade e o período

    Horas extras por semana e quantos meses você quer calcular.

  5. 5

    Calcule e veja o resultado

    O valor estimado por semana, mês e total no período.

Dados para cálculo

Preencha os dados ao lado e clique em calcular para ver o resultado.

Atenção: este cálculo não inclui

  • Reflexos em férias, 13º e FGTS
  • Adicional noturno (20%)
  • Horas in itinere
  • Diferenças por convenção coletiva
Falar com advogado trabalhista

Dúvidas frequentes sobre horas extras

Qual o adicional mínimo de horas extras?
A CLT garante no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Acordos coletivos podem prever percentuais maiores, como 70% ou 80%.
O banco de horas anula o direito a horas extras?
Só se for válido — ou seja, previsto em acordo ou convenção coletiva, com compensação dentro dos prazos legais (6 meses pela reforma trabalhista). Banco de horas ilegal ou com saldo vencido gera direito a horas extras com os respectivos adicionais.
Como é calculada a hora normal para jornada de 44h?
Para jornada de 44h semanais (padrão CLT), o divisor mensal é 220 horas. Hora normal = salário mensal ÷ 220. Para jornadas menores, o divisor muda proporcionalmente.
As horas extras têm reflexo em outras verbas?
Sim. Horas extras habituais refletem no cálculo do 13º salário, das férias, do aviso prévio e do FGTS. Isso pode aumentar significativamente o valor total da dívida da empresa.
Preciso de registro de ponto para cobrar horas extras?
Não é obrigatório. A falta de controles de ponto válidos beneficia o trabalhador — a Justiça do Trabalho presume verdadeiros os horários alegados na inicial se a empresa não apresentar os registros.

O que configura horas extras pela CLT?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratada — em regra, 8 horas diárias e 44 horas semanais para a maioria dos trabalhadores CLT. A legislação brasileira garante um adicional de 50% sobre a hora normal para dias úteis e de 100% para domingos e feriados. Acordos ou convenções coletivas podem prever percentuais maiores, mas nunca menores.

Por que a empresa pode dever horas extras?

  • Jornada real superior à contratada, sem pagamento do adicional
  • Banco de horas inválido — sem previsão em acordo ou convenção coletiva
  • Banco de horas com saldo vencido — prazo de compensação expirado
  • Horas pré-jornada ou pós-jornada não registradas (tempo à disposição)
  • Trabalho em domingos e feriados sem pagamento de 100%
  • Intervalos de almoço não concedidos ou reduzidos ilegalmente
  • Diferenças por acordo coletivo com adicional superior ao pago

Horas extras têm reflexo em outras verbas

Horas extras pagas habitualmente integram a remuneração e refletem no cálculo do 13º salário, das férias + 1/3, do aviso prévio indenizado e do FGTS — gerando uma dívida muito maior do que a simples soma das horas extras. O trabalhador tem 2 anos após a rescisão para ajuizar ação e pode cobrar os últimos 5 anos de horas extras não pagas.

Sem controle de ponto? Isso pode beneficiar você

A Justiça do Trabalho presume verdadeiros os horários alegados pelo trabalhador se a empresa não apresentar registros de ponto válidos. Nossos advogados analisam seu caso e estimam o valor real da dívida, incluindo reflexos.

Consultar advogado sobre horas extras

Adicional de 50% ou 100%: qual se aplica ao seu caso?

O percentual muda conforme o dia e o horário. Muitas empresas pagam sempre 50% — mas em domingos e feriados a lei garante 100%.

SituaçãoAdicionalBase legal
Hora extra em dia útil (semana)50%Art. 59, CLT
Hora extra em domingo (sem compensação)100%Art. 7º, XVI, CF
Hora extra em feriado nacional100%Lei 605/49
Banco de horas vencido sem compensação50%Art. 59, §3º, CLT
Adicional noturno (22h às 5h)+20% sobre hora normalArt. 73, CLT
Hora extra noturna acumuladaMínimo 70% sobre normalTST — Súm. 60

O que a maioria dos trabalhadores não sabe sobre horas extras

Esses pontos podem representar diferença de milhares de reais no valor que você tem a receber.

Hora extra gera reflexo em 13º, férias e FGTS

Horas extras habituais aumentam a base de cálculo do 13º salário, das férias + 1/3 e do FGTS. A calculadora mostra apenas o valor direto — o total real pode ser 30–40% maior quando incluídos os reflexos.

Banco de horas tem prazo legal para ser compensado

Acordo individual: compensação em até 6 meses. Acordo coletivo: até 1 ano. Horas não compensadas no prazo se convertem em crédito com adicional de 50% — como se fossem horas extras normais.

O adicional deve incidir sobre a remuneração total

É erro comum calcular o adicional só sobre o salário base, ignorando gorjetas, comissões e adicionais habituais. O TST é claro: a hora extra incide sobre a remuneração completa.

Trabalho em domingo sem folga equivalente é hora extra

Se você trabalha aos domingos e não há compensação com folga na mesma semana, essas horas devem ser pagas em dobro (100%). A escala 6x1 com domingos sem compensação é um direito constantemente violado.

Prazo: 2 anos da rescisão para cobrar os últimos 5 anos

O prazo prescricional é 2 anos após a demissão para cobrar até 5 anos retroativos. Enquanto está empregado, pode agir a qualquer momento — cobrando os últimos 5 anos de trabalho.

Contracheque zerado não bloqueia a ação

Mesmo que seus contracheques mostrem horas extras como zero, cartão de ponto, mensagens e testemunhas podem provar a realização. A empresa tem obrigação de manter e apresentar os registros de ponto.

Exemplos reais: quanto pode estar em jogo

Veja como o valor muda com diferentes salários, horários e períodos.

Fábio, operador de produção

Salário: R$ 2.400

2h extras/dia útil · 5 dias/semana · 3 anos

  • Hora normal: R$ 10,91/h
  • Hora extra 50%: R$ 16,36/h
  • Total mensal: ~R$ 1.416/mês

Total estimado: R$ 50.976

Mais reflexos em FGTS, 13º e férias: +~R$ 15.000

Carla, supervisora de loja

Salário: R$ 3.800

4h extras aos domingos · todo mês · 2 anos

  • Hora normal: R$ 17,27/h
  • Hora extra 100%: R$ 34,55/h
  • Total mensal: ~R$ 553/mês

Total estimado: R$ 13.267

Domingos sem compensação = adicional de 100%

Marcos, técnico de manutenção

Salário: R$ 5.200

1h extra noturna/dia · 5 dias/semana · 5 anos

  • Hora normal noturna: R$ 26,39/h
  • Hora extra noturna (~70%): R$ 44,86/h
  • Total mensal: ~R$ 971/mês

Total estimado: R$ 58.270

Hora extra noturna acumula adicional noturno + 50%

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