Direito à Saúde

Problemas com Plano de Saúde

A saúde é um direito fundamental. Não aceite negativas abusivas de cobertura ou reajustes que tornam o plano impagável.

Negativa de Cobertura e Tratamentos

Muitas operadoras negam exames, cirurgias ou medicamentos de alto custo alegando que o procedimento não consta no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Entretanto, a justiça brasileira entende que o Rol da ANS é exemplificativo (em muitos casos) e que, se há indicação médica fundamentada, o plano é obrigado a cobrir o tratamento necessário para a cura do paciente.

Principais abusos dos Planos de Saúde

  • Negativa de cirurgias, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico.
  • Recusa de fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer (quimioterapia) ou doenças raras.
  • Reajustes abusivos por mudança de faixa etária (especialmente aos 60 anos) ou sinistralidade injustificada.
  • Cancelamento unilateral do contrato, especialmente em casos de pacientes em tratamento contínuo.
  • Demora excessiva para agendamento de consultas com especialistas ou exames urgentes.

Ações Judiciais e Liminares

Em casos urgentes, onde a demora pode causar dano irreversível à saúde, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).

A liminar pode obrigar o plano de saúde a autorizar o procedimento ou fornecer o medicamento em poucas horas ou dias, garantindo a continuidade do tratamento enquanto o processo discute o mérito da questão.

Indenização por Danos Morais

A negativa injustificada de cobertura em momentos de fragilidade do paciente gera, além da obrigação de fazer, o direito a indenização por danos morais. A justiça entende que o descaso da operadora agrava o sofrimento psicológico de quem já está doente.

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Perguntas Frequentes

O plano pode negar medicamento 'off-label' (fora da bula)?
Sim, se houver comprovação científica da eficácia para o caso e indicação médica, a justiça costuma obrigar a cobertura, pois quem decide o melhor tratamento é o médico, não o plano.
O que fazer em caso de negativa de atendimento de urgência?
Você deve registrar a reclamação na ANS imediatamente e procurar um advogado para ingressar com pedido de liminar plantonista, se necessário.
Meu plano subiu muito quando fiz 60 anos, posso revisar?
Sim. Reajustes abusivos por idade que não tenham base atuarial clara ou que visem expulsar o idoso do plano podem ser revertidos judicialmente.
O plano pode cancelar meu contrato se eu atrasar o pagamento?
Somente após 60 dias de atraso (consecutivos ou não) no período de 12 meses, e o consumidor deve ser notificado formalmente até o 50º dia de atraso.
Home Care deve ser coberto pelo plano de saúde?
Sim. Se houver recomendação médica para o tratamento domiciliar em substituição à internação hospitalar, o plano deve garantir a estrutura necessária.

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