Direito Previdenciário

Auxílio-Doença Negado pelo INSS? Saiba Como Recorrer

O auxílio-doença é um direito do trabalhador que fica temporariamente incapacitado de trabalhar por doença ou acidente. O INSS frequentemente nega o benefício indevidamente.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito, o segurado do INSS precisa: ter contribuído por pelo menos 12 meses (carência), estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, e passar pela perícia médica do INSS. Em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, não há carência.

Principais motivos de indeferimento indevido

  • Perito do INSS não reconhece a incapacidade apesar de laudos médicos favoráveis
  • Período de carência incorretamente calculado
  • Qualidade de segurado contestada (intervalos sem contribuição)
  • Data de início da doença não coincide com a versão do INSS
  • Doença reconhecida mas capacidade para trabalho alternativo alegada indevidamente

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é temporário e destinado a quem tem expectativa de recuperação e retorno ao trabalho. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) é para quem tem incapacidade total e definitiva. Na prática, muitos casos de auxílio negado deveriam ter sido convertidos em aposentadoria por invalidez — a Laurentiz avalia qual benefício é mais adequado ao seu caso.

Como recorrer do indeferimento do INSS

  1. 1Recurso ao CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social (via administrativa)
  2. 2Ação no Juizado Especial Federal com pedido de nova perícia médica
  3. 3Juntada de novos laudos e documentos médicos ao processo
  4. 4Pedido de antecipação de tutela para receber o benefício durante o processo
  5. 5Execução da sentença e recebimento dos retroativos

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Perguntas Frequentes

Se o INSS negou na perícia, posso recorrer?
Sim. A perícia do INSS pode ser contestada tanto na via administrativa (recurso ao CRPS) quanto na via judicial. Novos laudos de especialistas muitas vezes revertem a decisão pericial.
Preciso ficar sem renda enquanto o processo corre?
Não necessariamente. É possível pedir ao juiz uma tutela antecipada (liminar) para que o INSS pague o benefício imediatamente enquanto o mérito é julgado. A Laurentiz avalia essa possibilidade em cada caso.
Qual o valor do auxílio-doença?
91% do salário de benefício (média dos maiores salários de contribuição), limitado ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025). Em casos de acidente de trabalho, o trabalhador celetista recebe 100% do salário pelo empregador nos primeiros 15 dias.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
Pelo tempo que durar a incapacidade, conforme avaliação periódica da perícia do INSS. Não há prazo máximo — pode durar meses ou anos. Quando a incapacidade é permanente, converte-se em aposentadoria por invalidez.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade para o trabalho. Exercer atividade remunerada durante o benefício pode gerar cancelamento e cobrança de ressarcimento.

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