Direito Trabalhista · Periculosidade

Adicional de Periculosidade: 30% Sobre Seu Salário por Trabalho de Risco

Trabalhadores expostos a riscos de vida — inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência ou motocicleta a serviço da empresa — têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. Se você não recebe, pode cobrar os últimos 5 anos retroativamente.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito previsto no art. 193 da CLT para trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, radiações ionizantes, substâncias radioativas, violência física em razão da natureza do trabalho (segurança pessoal ou patrimonial) e uso de motocicleta a serviço da empresa. O percentual é de 30% sobre o salário base, sem acréscimos.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

  • Eletricistas e técnicos que trabalham com energia elétrica de alta tensão
  • Frentistas de postos de gasolina (inflamáveis)
  • Trabalhadores em depósitos de combustíveis e GLP
  • Operadores de explosivos e blasting (mineração, obras)
  • Vigilantes e seguranças patrimoniais expostos a violência
  • Motociclistas usados a serviço da empresa (entregas, motoboys)
  • Trabalhadores em contato com substâncias radioativas
  • Trabalhadores em plataformas offshore

Motociclistas: um direito frequentemente ignorado

A Lei 12.997/2014 incluiu os motociclistas na lista de trabalhadores com direito ao adicional de periculosidade. Isso vale para qualquer empregado que use moto como instrumento de trabalho — entregadores, motoboys, agentes externos, técnicos que visitam clientes. Muitas empresas ignoram esse direito e não pagam o adicional, gerando uma dívida que pode ser cobrada retroativamente.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

30% sobre o salário base — não sobre o salário total (que já inclui horas extras, adicionais etc.). Por exemplo: salário base de R$ 3.000 → adicional de R$ 900/mês. O adicional também integra a base de cálculo de horas extras, férias, 13º e FGTS — se não for incluído nessas verbas, há mais diferenças a cobrar.

Posso acumular insalubridade e periculosidade?

Não — pela mesma atividade de risco. O trabalhador deve optar por aquele que for mais vantajoso. Porém, se houver riscos distintos (ex: trabalha com eletricidade e também em ambiente com agente químico), é possível cobrar os dois adicionais por fundamentos diferentes, sujeito à análise do caso concreto.

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Perguntas Frequentes

Quanto posso cobrar retroativamente de adicional de periculosidade?
Os últimos 5 anos de contrato, em ação ajuizada dentro de 2 anos após a demissão. Os valores são atualizados com correção monetária e juros de 1% ao mês.
A empresa pode remover o adicional de periculosidade?
Apenas se as condições de risco forem efetivamente eliminadas — o que deve ser comprovado por laudo técnico pericial. A retirada unilateral sem alteração das condições de trabalho é ilegal.
Preciso de laudo para provar o direito ao adicional?
Sim. Na Justiça do Trabalho, é realizada perícia por engenheiro de segurança do trabalho nomeado pelo juiz para verificar se há exposição ao agente de risco. O resultado do laudo é determinante para a decisão judicial.
Vigilante de banco tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. Vigilantes expostos a risco de violência física em razão da atividade profissional têm direito ao adicional de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193, II da CLT.

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