Direito Trabalhista · Periculosidade
Adicional de Periculosidade: 30% Sobre Seu Salário por Trabalho de Risco
Trabalhadores expostos a riscos de vida — inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência ou motocicleta a serviço da empresa — têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. Se você não recebe, pode cobrar os últimos 5 anos retroativamente.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito previsto no art. 193 da CLT para trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, radiações ionizantes, substâncias radioativas, violência física em razão da natureza do trabalho (segurança pessoal ou patrimonial) e uso de motocicleta a serviço da empresa. O percentual é de 30% sobre o salário base, sem acréscimos.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Eletricistas e técnicos que trabalham com energia elétrica de alta tensão
- Frentistas de postos de gasolina (inflamáveis)
- Trabalhadores em depósitos de combustíveis e GLP
- Operadores de explosivos e blasting (mineração, obras)
- Vigilantes e seguranças patrimoniais expostos a violência
- Motociclistas usados a serviço da empresa (entregas, motoboys)
- Trabalhadores em contato com substâncias radioativas
- Trabalhadores em plataformas offshore
Motociclistas: um direito frequentemente ignorado
A Lei 12.997/2014 incluiu os motociclistas na lista de trabalhadores com direito ao adicional de periculosidade. Isso vale para qualquer empregado que use moto como instrumento de trabalho — entregadores, motoboys, agentes externos, técnicos que visitam clientes. Muitas empresas ignoram esse direito e não pagam o adicional, gerando uma dívida que pode ser cobrada retroativamente.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
30% sobre o salário base — não sobre o salário total (que já inclui horas extras, adicionais etc.). Por exemplo: salário base de R$ 3.000 → adicional de R$ 900/mês. O adicional também integra a base de cálculo de horas extras, férias, 13º e FGTS — se não for incluído nessas verbas, há mais diferenças a cobrar.
Posso acumular insalubridade e periculosidade?
Não — pela mesma atividade de risco. O trabalhador deve optar por aquele que for mais vantajoso. Porém, se houver riscos distintos (ex: trabalha com eletricidade e também em ambiente com agente químico), é possível cobrar os dois adicionais por fundamentos diferentes, sujeito à análise do caso concreto.
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Perguntas Frequentes
Quanto posso cobrar retroativamente de adicional de periculosidade?
A empresa pode remover o adicional de periculosidade?
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Vigilante de banco tem direito ao adicional de periculosidade?
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