Direito Trabalhista

Advogado para Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho causa danos psicológicos sérios e gera direito à indenização. Conheça seus direitos e como a Laurentiz pode defendê-los.

O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição reiterada e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente, forçar um pedido de demissão ou prejudicar sua reputação profissional.

Pode ser praticado pelo superior hierárquico (assédio vertical descendente), por colegas (assédio horizontal) ou até por subordinados (assédio ascendente). Em todos os casos, o empregador responde civilmente pelos danos causados.

Quais condutas configuram assédio moral?

  • Humilhações, xingamentos ou críticas excessivas em público
  • Atribuição de tarefas humilhantes, degradantes ou impossíveis de cumprir
  • Isolamento social — ignorar o funcionário, excluí-lo de reuniões e grupos
  • Ameaças constantes de demissão ou rebaixamento sem motivo real
  • Controle excessivo e vexatório (vigiar idas ao banheiro, monitorar conversas pessoais)
  • Sobrecarga proposital de trabalho para gerar falhas e justificar punições
  • Divulgação de informações pessoais ou íntimas do trabalhador

Quais indenizações você pode receber?

  • Dano moral — valores entre R$ 3.000 e R$ 50.000 dependendo da gravidade e do porte do empregador
  • Dano material — perdas comprovadas como tratamentos médicos, medicamentos e lucros cessantes
  • Rescisão indireta — equivalente a uma demissão sem justa causa com todas as verbas rescisórias
  • Reintegração ao emprego — quando o trabalhador foi demitido em razão do assédio

Como provar o assédio moral

Para provar o assédio moral, preserve todas as provas disponíveis: mensagens de WhatsApp ou e-mail, anotações com datas e descrições dos episódios, laudos médicos ou psicológicos, testemunhos de colegas, gravações (permitidas quando o funcionário é parte da conversa) e documentos internos. A Laurentiz orienta na coleta e organização de evidências desde o primeiro atendimento.

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Perguntas Frequentes

Posso gravar meu chefe me agredindo verbalmente?
Sim. Gravações feitas pelo próprio trabalhador em conversas das quais ele participa são admitidas como prova no processo trabalhista, conforme entendimento majoritário dos tribunais.
Posso pedir demissão por assédio moral e receber como demitido sem justa causa?
Sim, isso se chama rescisão indireta (art. 483 da CLT). Quando o empregador descumpre suas obrigações, inclusive praticando assédio, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta pelo juízo e receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Qual o prazo para entrar com ação por assédio moral?
2 anos contados da data do término do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos de ocorrências. Se ainda estiver empregado, o prazo corre a cada episódio.
Assédio moral de colega de trabalho também gera indenização?
Sim. Quando o empregador tem ciência do assédio horizontal e não toma providências, ele responde solidariamente pelos danos causados ao trabalhador.
Preciso de laudo psicológico para entrar com ação?
Não é obrigatório, mas é uma prova importante que fortalece o processo e pode aumentar o valor da indenização. Outros elementos como testemunhos e registros documentais também são suficientes.

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