Direito Previdenciário

BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um salário mínimo mensal pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. Saiba se você tem direito.

O que é o BPC/LOAS e quem pode receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo mensal, destinado a duas categorias:

1. Idosos com 65 anos ou mais; 2. Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Em ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026) — embora os tribunais venham aceitando situações em que a renda per capita seja de até meio salário mínimo quando comprovada vulnerabilidade social.

Requisitos para o BPC/LOAS

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter permanência regular no Brasil
  • Ter 65 anos ou mais (para idosos) — ou ter deficiência impedindo participação na sociedade (para deficientes)
  • Não receber nenhum outro benefício do INSS ou de outro regime previdenciário
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais)

Por que o INSS nega o BPC e como recorrer?

A maioria dos indeferimentos ocorre por erro no cálculo da renda per capita — o INSS muitas vezes inclui rendas que legalmente não devem ser computadas (como benefícios assistenciais de outros membros e o próprio BPC de cônjuge).

Na via judicial, é possível apresentar laudos médicos mais detalhados, recomputar a renda familiar excluindo os rendimentos indevidos, e produzir prova da real situação de vulnerabilidade social. A taxa de êxito em ações de BPC/LOAS é elevada.

Como a Laurentiz atua no seu pedido de BPC/LOAS

  1. 1Análise do enquadramento nos requisitos legais
  2. 2Orientação para atualização do CadÚnico e obtenção de laudos médicos
  3. 3Protocolo do requerimento no INSS com documentação completa
  4. 4Recurso administrativo ao CRPS em caso de indeferimento
  5. 5Ação junto ao Juizado Especial Federal se necessário

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Perguntas Frequentes

O BPC/LOAS conta para o teto do INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário — não é calculado com base em contribuições e não faz parte do teto do RGPS. Ele sempre corresponde a exatamente 1 salário mínimo.
Posso receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?
Não. O recebimento do BPC/LOAS substitui o Bolsa Família. No entanto, o valor do BPC é mais alto — 1 salário mínimo — então a substituição é vantajosa.
A renda do filho que mora comigo conta para o cálculo?
Somente a renda dos membros do grupo familiar que vivem na mesma casa é considerada. Mas há deduções permitidas: gastos com medicamentos, fraldas e cuidados especiais podem reduzir a renda per capita computada.
Posso receber BPC retroativo?
Sim. O benefício retroage à data do requerimento administrativo (ou à data da citação na ação judicial). Por isso é fundamental protocolar o pedido o quanto antes.
O BPC da criança com deficiência exige que os pais não trabalhem?
Não. Não existe essa exigência. O critério é a renda familiar per capita, calculada sobre a renda de todos que moram na casa dividida pelo número de membros.

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