Por que tantos trabalhadores deixam de receber?
A legislação trabalhista brasileira é complexa e repleta de detalhes que, na prática, resultam em direitos não exercidos. Muitas vezes o próprio empregado desconhece o que é devido, e os acordos extrajudiciais são firmados sem que o trabalhador saiba que está renunciando a parcelas importantes. A seguir, elencamos as verbas mais frequentemente esquecidas.
1. Horas Extras e Reflexos
As horas extras não se limitam ao tempo trabalhado além da jornada padrão. Qualquer atividade realizada antes de bater o ponto, durante o intervalo, no trajeto em veículo da empresa ou em sobreaviso (quando o empregado fica à disposição do empregador mesmo fora do horário) pode configurar horas extras.
Além do valor adicional (50% ou 100% nos feriados e domingos), as horas extras geram reflexos no 13º salário, nas férias, no FGTS e no aviso prévio — verbas que muitas vezes não são recalculadas corretamente na rescisão.
2. Intervalo Intrajornada Suprimido
Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Quando esse intervalo não é concedido ou é reduzido sem autorização do Ministério do Trabalho, o empregado tem direito a receber o período suprimido acrescido de 50%, com reflexos em toda a jornada.
3. Adicional Noturno
Trabalhar entre as 22h e as 5h dá direito ao adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, além de considerar a "hora noturna reduzida" (52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos). Empresas que negligenciam esse cálculo acumulam dívidas significativas com seus empregados.
4. FGTS Não Depositado e Multa Rescisória
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser depositado mensalmente pelo empregador no percentual de 8% sobre a remuneração bruta. Muitas empresas deixam de depositar regularmente, e o trabalhador só descobre o rombo ao tentar sacar o fundo. Nos casos de demissão sem justa causa, incide ainda a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — valor que o empregador frequentemente tenta subestimar.
5. Férias com Terço Constitucional
As férias vencidas ou proporcionais devem ser pagas com o acréscimo de 1/3 constitucional. Além disso, o empregado que não usufruiu das férias no prazo legal tem direito a recebê-las em dobro (férias vencidas não gozadas). Em rescisões, erros no cálculo proporcional são extremamente comuns.
6. Indenização por Dano Moral
Situações de assédio moral, discriminação, revista íntima, exposição vexatória e pressão psicológica no ambiente de trabalho configuram dano moral passível de indenização judicial. Muitos trabalhadores suportam essas condições sem saber que têm direito à reparação.
7. Prazo para Reclamar
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ingressar com reclamação trabalhista, podendo pleitear verbas dos últimos 5 anos do vínculo empregatício. Portanto, mesmo após a demissão, ainda há tempo de buscar o que é seu por direito.
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Falar com um AdvogadoRevisado por Dr. Fábio Eduardo de Laurentiz
Advogado inscrito na OAB/SP. Sócio Fundador da Laurentiz Sociedade de Advogados, com mais de 40 anos de atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível no interior de São Paulo.
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