Direito Trabalhista

Trabalho Sem Registro: Garanta seus Direitos

A falta de assinatura na CTPS não retira seus direitos. Se você trabalha com subordinação, habitualidade e salário, você é um empregado e a lei te protege.

O Reconhecimento do Vínculo Empregatício

O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato individual de trabalho é o acordo que corresponde à relação de emprego. Mesmo que não haja um papel assinado, se a realidade do trabalho preencher quatro requisitos, o vínculo existe por lei.

1. Subordinação: Você recebe ordens de um superior.

2. Habitualidade: O trabalho não é eventual (ex: trabalha 3x ou mais por semana).

3. Onerosidade: Você recebe um salário ou pagamento pelo serviço.

4. Pessoalidade: Você mesmo deve executar a tarefa, não podendo mandar outra pessoa no seu lugar.

Direitos do Trabalhador sem Registro

  • Assinatura da CTPS com data retroativa
  • Recolhimento de todo o FGTS do período trabalhado
  • Pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) para fins de aposentadoria
  • Pagamento de Férias com 1/3 e 13º Salários de todos os anos trabalhados
  • Aviso Prévio e Multa de 40% em caso de demissão
  • Direito a Horas Extras, Adicionais (Insalubridade/Periculosidade) e benefícios de CCT

Como provar o trabalho sem carteira?

  • Testemunhas: Colegas de trabalho ou clientes que viam você trabalhando habitualmente.
  • Mensagens e E-mails: Conversas de WhatsApp com o patrão dando ordens ou combinando pagamentos.
  • Comprovantes de Pagamento: Extratos bancários, depósitos, recibos ou 'vales'.
  • Registros Fotográficos: Fotos no local de trabalho, usando uniforme ou em eventos da empresa.
  • Documentos Internos: Escalas de serviço, crachás, ordens de entrega ou relatórios com seu nome.

Prazos Importantes (Prescrição)

No Direito do Trabalho, existem dois prazos cruciais: você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação judicial. Uma vez dentro do prazo de 2 anos, você pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes buscar auxílio jurídico, melhor.

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Perguntas Frequentes

Trabalho como 'freela' fixo, tenho direitos?
Se você tem horário, recebe ordens e trabalha sempre para o mesmo local, provavelmente é um empregado disfarçado de freelancer e tem direito ao reconhecimento do vínculo.
A empresa é obrigada a registrar desde o primeiro dia?
Sim. O prazo para registro na Carteira de Trabalho é de 5 dias úteis após a admissão, mas a data de início deve ser o primeiro dia de trabalho efetivo, inclusive no período de experiência.
Se eu ganhar o processo, o tempo conta para aposentadoria?
Sim. Com a sentença de reconhecimento de vínculo, o juiz determina que a empresa recolha o INSS e que o período seja averbado no seu CNIS perante o INSS.
E se a empresa fechar?
Ainda é possível entrar com a ação contra os sócios da empresa (desconsideração da personalidade jurídica) para garantir o recebimento dos direitos.
O patrão diz que eu sou autônomo, mas recebo ordens. O que vale?
No Direito do Trabalho vigora o 'Princípio da Primazia da Realidade'. O que vale é o que acontece no dia a dia, não o que está escrito no papel ou o que o patrão diz.

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