Direito Trabalhista
Rescisão Indireta: A 'Demissão' do Empregador
Quando a empresa comete faltas graves, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. A Lei permite que você encerre o contrato e receba tudo o que lhe é devido.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, prevista no Art. 483 da CLT, é a forma de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas motivada por uma falta grave cometida pelo empregador.
É popularmente chamada de 'dar as contas na empresa'. Ao invés de o trabalhador pedir demissão (e perder direitos como multa de 40% e seguro-desemprego), ele entra na justiça para que o juiz declare o fim do contrato por culpa da empresa.
Principais causas (Art. 483 da CLT)
- Atraso frequente no pagamento de salários
- Não recolhimento regular do FGTS
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
- Tratamento com rigor excessivo por parte de superiores
- Descumprimento de obrigações contratuais (ex: não pagamento de horas extras)
- Redução do trabalho (e consequentemente do salário) de forma a prejudicar o empregado
Verbas Recebidas na Rescisão Indireta
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque integral do FGTS acumulado
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Guias para habilitação no Seguro-Desemprego
Como entrar com o pedido?
Diferente do pedido de demissão comum, a rescisão indireta geralmente exige uma ação judicial trabalhista. O advogado analisa as provas das irregularidades e ingressa com o pedido. Em alguns casos, o trabalhador pode se afastar do serviço imediatamente após entrar com a ação, enquanto em outros continua trabalhando até a decisão, dependendo da gravidade e da estratégia jurídica adotada.
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Perguntas Frequentes
Posso parar de trabalhar assim que entrar com o processo?
O FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?
Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?
Se eu perder o processo, sou considerado demitido?
A empresa pode me punir por entrar com o processo?
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