Direito Trabalhista

Rescisão Indireta: A 'Demissão' do Empregador

Quando a empresa comete faltas graves, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. A Lei permite que você encerre o contrato e receba tudo o que lhe é devido.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, prevista no Art. 483 da CLT, é a forma de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas motivada por uma falta grave cometida pelo empregador.

É popularmente chamada de 'dar as contas na empresa'. Ao invés de o trabalhador pedir demissão (e perder direitos como multa de 40% e seguro-desemprego), ele entra na justiça para que o juiz declare o fim do contrato por culpa da empresa.

Principais causas (Art. 483 da CLT)

  • Atraso frequente no pagamento de salários
  • Não recolhimento regular do FGTS
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
  • Tratamento com rigor excessivo por parte de superiores
  • Descumprimento de obrigações contratuais (ex: não pagamento de horas extras)
  • Redução do trabalho (e consequentemente do salário) de forma a prejudicar o empregado

Verbas Recebidas na Rescisão Indireta

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque integral do FGTS acumulado
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Guias para habilitação no Seguro-Desemprego

Como entrar com o pedido?

Diferente do pedido de demissão comum, a rescisão indireta geralmente exige uma ação judicial trabalhista. O advogado analisa as provas das irregularidades e ingressa com o pedido. Em alguns casos, o trabalhador pode se afastar do serviço imediatamente após entrar com a ação, enquanto em outros continua trabalhando até a decisão, dependendo da gravidade e da estratégia jurídica adotada.

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Perguntas Frequentes

Posso parar de trabalhar assim que entrar com o processo?
Em casos de descumprimento de obrigações contratuais ou redução do trabalho, o parágrafo 3º do Art. 483 permite que o empregado permaneça ou não no serviço até a decisão final. É fundamental consultar um advogado antes de parar de ir trabalhar para evitar alegação de abandono de emprego.
O FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a falta recorrente de depósitos de FGTS configura falta grave do empregador suficiente para a rescisão indireta.
Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?
Depende da vara trabalhista e da complexidade do caso. No entanto, muitas vezes é possível buscar um acordo na primeira audiência para liberar as guias de FGTS e Seguro-Desemprego rapidamente.
Se eu perder o processo, sou considerado demitido?
Se o juiz não reconhecer a falta grave da empresa, o pedido de rescisão indireta pode ser convertido em pedido de demissão comum, e você receberá as verbas correspondentes a essa modalidade.
A empresa pode me punir por entrar com o processo?
Não. Qualquer retaliação é ilegal e pode gerar novas indenizações por danos morais e práticas discriminatórias.

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