Direito Trabalhista

Verbas Rescisórias: Saiba Exatamente o que Receber

O acerto trabalhista gera muitas dúvidas. Garantimos que todos os seus direitos — do FGTS ao aviso prévio — sejam pagos corretamente e dentro do prazo legal.

O que são Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento em que o contrato de trabalho é encerrado. A composição desses valores varia conforme o motivo do desligamento (demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta).

É o famoso 'acerto de contas' que a empresa deve realizar para quitar todas as obrigações pendentes com o colaborador.

Lista Completa de Direitos (Demissão sem Justa Causa)

  • Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. O valor é proporcional ao tempo de serviço (mínimo 30 dias).
  • 13º Salário Proporcional: Frações de 1/12 por mês trabalhado (considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias).
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Saque do FGTS + Multa de 40%: Depósitos mensais acumulados mais a multa rescisória.
  • Seguro-Desemprego: Entrega das guias para habilitação no benefício.

O Prazo de Pagamento (Art. 477 da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.

Este prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado.

Multa do Art. 477: Caso a empresa atrase o pagamento, ela deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário nominal dele.

Multa do Art. 467: Se houver verbas incontroversas não pagas na primeira audiência judicial, estas deverão ser pagas com acréscimo de 50%.

Diferença entre as Modalidades

No pedido de demissão, o trabalhador não recebe o aviso prévio (a menos que trabalhe), não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, perdendo quase todos os outros benefícios.

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Perguntas Frequentes

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu não trabalhar?
Sim. Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias.
O que acontece se a empresa não pagar em 10 dias?
Você passa a ter direito à multa do Art. 477 da CLT, que é o valor de um salário seu, além de poder cobrar juros e correção monetária judicialmente.
Férias proporcionais entram no cálculo?
Sim, qualquer período trabalhado superior a 14 dias dentro de um mês já conta como 1/12 de férias proporcionais.
Posso parcelar o pagamento da rescisão?
A lei não prevê o parcelamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser integral dentro do prazo de 10 dias. Parcelamentos podem ser feitos apenas mediante acordo homologado judicialmente ou via sindicato com cautela.
Como saber se o cálculo está certo?
O ideal é que um advogado trabalhista ou o seu sindicato analise o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Muitos erros comuns ocorrem na base de cálculo de médias de horas extras e comissões.

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