Direito Trabalhista

Demissão por Justa Causa: Entenda seus Direitos

A justa causa é a penalidade máxima ao trabalhador. Saiba quando ela é aplicada corretamente e o que fazer se você acredita que a punição foi injusta ou desproporcional.

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de emprego. É uma medida extrema que retira do trabalhador a maioria de seus direitos rescisórios.

Para que seja válida, o empregador deve provar de forma inequívoca que o trabalhador incorreu em uma das condutas previstas na lei, respeitando a imediatidade (punição logo após o fato) e a proporcionalidade.

Causas legais (Art. 482 da CLT)

  • Improbidade (desonestidade, furto, fraude)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão
  • Condenação criminal do empregado (transitada em julgado)
  • Desídia no desempenho das funções (preguiça, desleixo habitual)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias)
  • Ofensas físicas ou lesões à honra contra colegas ou superiores
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional necessária ao cargo

O que o trabalhador PERDE na Justa Causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, não recebe o 13º salário proporcional nem as férias proporcionais (salvo se já tiverem vencido). Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas, se houver.

Como contestar uma Justa Causa indevida?

O ônus da prova na justa causa é sempre do empregador. Se a empresa não conseguir provar a falta grave, ou se a punição for desproporcional (ex: demitir por um único atraso sem histórico de advertências), a justiça do trabalho pode reverter a demissão para 'sem justa causa', garantindo o recebimento de todas as verbas. A Laurentiz analisa cada detalhe do processo para identificar falhas na aplicação da pena.

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Perguntas Frequentes

A empresa pode colocar na minha carteira que fui demitido por justa causa?
Não. É proibido fazer qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador. O motivo da demissão só deve constar nos documentos internos da rescisão.
Fui demitido por justa causa, quanto tempo tenho para processar?
Você tem até 2 anos após a data da demissão para ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa.
A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?
Depende da gravidade. Faltas leves (atrasos, desídia) exigem gradação de penas (advertência, suspensão). Faltas gravíssimas (agressão física, furto) podem gerar justa causa imediata.
Posso reverter a justa causa se a empresa demorou para me punir?
Sim. O princípio da imediatidade exige que a punição ocorra logo após a empresa tomar conhecimento do fato. Demoras injustificadas caracterizam o 'perdão tácito'.
O que acontece se eu ganhar a ação de reversão?
A demissão passa a ser considerada sem justa causa. Você recebe o aviso prévio, multa de 40%, 13º e férias proporcionais, além das guias para sacar o FGTS e habilitar o seguro-desemprego.

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