Direito Trabalhista

Intervalo Intrajornada: O Seu Direito ao Descanso

O intervalo para alimentação e repouso é uma medida de saúde e segurança do trabalho. Se a empresa não respeita esse tempo, ela deve indenizar o trabalhador.

O que é o Intervalo Intrajornada?

Previsto no Art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada é a pausa que ocorre dentro da jornada diária de trabalho. Sua duração mínima obrigatória depende do tempo que você trabalha por dia:

Jornada de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo por lei.

Jornada de 4 a 6 horas: Intervalo obrigatório de 15 minutos.

Jornada acima de 6 horas: Intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (salvo acordo ou convenção coletiva).

Supressão ou Redução do Intervalo

Se o empregador não conceder o intervalo ou concedê-lo apenas parcialmente (ex: dar apenas 30 minutos quando deveria dar 1 hora), ele comete uma irregularidade.

Após a Reforma Trabalhista (2017), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo implica no pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Natureza Indenizatória: Importante notar que esse valor tem natureza indenizatória, o que significa que não reflete em outras verbas como FGTS ou aviso prévio para contratos regidos estritamente pela nova lei, embora haja discussões jurídicas dependendo da data do contrato.

Súmula 437 do TST e Banco de Horas

Antes da reforma, a Súmula 437 do TST determinava que a supressão mesmo que parcial gerava o pagamento da hora integral. Hoje, a lei prioriza o tempo efetivamente não gozado. Sobre o Banco de Horas, o intervalo não pode ser 'compensado' para sair mais cedo ou entrar mais tarde; ele deve ser usufruído durante a jornada para cumprir sua função de descanso biológico.

Como comprovar a falta de intervalo?

A prova principal costuma ser o cartão de ponto. Se a empresa obriga a 'bater o ponto' e voltar a trabalhar, ou se o ponto é 'britânico' (horários sempre iguais e perfeitos), a prova pode ser feita por testemunhas, mensagens solicitando tarefas no horário de almoço ou registros de sistemas que mostram atividade do funcionário durante a pausa.

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Perguntas Frequentes

Posso fazer apenas 30 minutos de almoço para sair mais cedo?
Apenas se houver previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme as novas regras da CLT. Caso contrário, o mínimo de 1 hora deve ser respeitado.
O tempo de intervalo conta na jornada de trabalho?
Não. O intervalo intrajornada não é computado na duração do trabalho. Se você trabalha das 08h às 17h com 1h de almoço, sua jornada efetiva é de 8 horas.
Trabalho sozinho e não posso fechar a loja para almoçar, e agora?
Se você permanece à disposição do empregador ou atendendo clientes no horário que deveria ser de descanso, o intervalo não foi concedido e você tem direito ao pagamento da indenização correspondente.
O que é intervalo interjornada?
Diferente do intrajornada, o interjornada é o descanso entre dois dias de trabalho. A CLT exige um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima.
Tenho direito a intervalo para lanche em jornadas curtas?
Sim, se sua jornada for entre 4 e 6 horas, você tem direito obrigatório a 15 minutos de intervalo.

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