Direito Trabalhista · Banco de Horas

Banco de Horas Irregular: Você Pode Estar Trabalhando de Graça

O banco de horas só é legal quando previsto em acordo coletivo (ACT) ou convenção coletiva (CCT). Empresa que impõe banco de horas por contrato individual ou regulamento interno age ilegalmente — e todo o saldo deve ser pago como hora extra.

O que é banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto no art. 59 da CLT: em vez de pagar as horas extras imediatamente, o empregador as compensa com folgas em outro momento. Parece razoável — mas há regras rígidas que a maioria das empresas descumpre.

Quando o banco de horas é legal?

  • Somente quando previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
  • O período de compensação deve ser de até 1 ano (prazo máximo estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017)
  • O trabalhador deve ser informado com antecedência das folgas que compensarão as horas
  • A jornada em nenhum dia pode ultrapassar 10 horas diárias
  • Banco de horas por acordo individual escrito: só permite compensação no mesmo mês

Situações que tornam o banco de horas ilegal

  • Empresa impõe banco de horas apenas por contrato individual ou regulamento interno (sem CCT/ACT)
  • Saldo nunca é compensado — as folgas prometidas nunca acontecem
  • Funcionário é demitido com saldo positivo de horas sem receber pagamento
  • Jornada diária ultrapassa 10 horas mesmo com banco de horas
  • Prazo de 1 ano para compensação é descumprido
  • Banco de horas imposto retroativamente sem negociação

O que acontece com o saldo no caso de demissão?

Se você for demitido com saldo positivo de horas no banco (mais horas trabalhadas do que compensadas), a empresa é obrigada a pagar esse saldo com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — ou seja, como horas extras. Muitas empresas simplesmente ignoram esse saldo na rescisão, e o trabalhador perde esse direito por não saber que pode cobrar.

Quanto posso cobrar em ação trabalhista?

Você pode cobrar judicialmente os últimos 5 anos de banco de horas irregular, com acréscimo de 50% sobre cada hora extra não paga, além de reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Em muitos casos, o valor final supera o que o trabalhador imaginava — especialmente em jornadas longas ou cargos com salário mais alto.

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Perguntas Frequentes

A empresa pode impor banco de horas por contrato individual?
Somente para compensação dentro do mesmo mês, por acordo individual escrito. Para períodos mais longos (até 1 ano), é obrigatório acordo ou convenção coletiva. Banco de horas imposto por regulamento interno ou contrato individual para períodos superiores a 1 mês é ilegal.
Fui demitido com saldo de horas. Tenho direito a receber?
Sim. Todo saldo positivo de horas no banco deve ser pago na rescisão com adicional de 50% — como horas extras. Se a empresa não incluiu esse pagamento na sua rescisão, você pode cobrar judicialmente em até 2 anos após a demissão.
Posso recusar o banco de horas?
Se o banco de horas for previsto em convenção ou acordo coletivo, ele é obrigatório — faz parte das condições de trabalho negociadas pelo sindicato. Se for imposição unilateral da empresa sem respaldo em norma coletiva, é ilegal e pode ser questionado.
Banco de horas e hora extra: posso receber os dois?
Não ao mesmo tempo. Se houver banco de horas válido, as horas entram no banco em vez de serem pagas imediatamente. Mas se o banco for irregular ou o saldo não for compensado no prazo, essas horas viram horas extras a serem pagas com 50% de acréscimo.
Quanto tempo tenho para entrar com ação?
Você tem 2 anos após a demissão para ajuizar a reclamação trabalhista, e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho dentro desse prazo. Não espere — a ação deve ser ajuizada o quanto antes para não perder direitos.

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