Direito Trabalhista · Banco de Horas
Banco de Horas Irregular: Você Pode Estar Trabalhando de Graça
O banco de horas só é legal quando previsto em acordo coletivo (ACT) ou convenção coletiva (CCT). Empresa que impõe banco de horas por contrato individual ou regulamento interno age ilegalmente — e todo o saldo deve ser pago como hora extra.
O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto no art. 59 da CLT: em vez de pagar as horas extras imediatamente, o empregador as compensa com folgas em outro momento. Parece razoável — mas há regras rígidas que a maioria das empresas descumpre.
Quando o banco de horas é legal?
- Somente quando previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
- O período de compensação deve ser de até 1 ano (prazo máximo estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017)
- O trabalhador deve ser informado com antecedência das folgas que compensarão as horas
- A jornada em nenhum dia pode ultrapassar 10 horas diárias
- Banco de horas por acordo individual escrito: só permite compensação no mesmo mês
Situações que tornam o banco de horas ilegal
- Empresa impõe banco de horas apenas por contrato individual ou regulamento interno (sem CCT/ACT)
- Saldo nunca é compensado — as folgas prometidas nunca acontecem
- Funcionário é demitido com saldo positivo de horas sem receber pagamento
- Jornada diária ultrapassa 10 horas mesmo com banco de horas
- Prazo de 1 ano para compensação é descumprido
- Banco de horas imposto retroativamente sem negociação
O que acontece com o saldo no caso de demissão?
Se você for demitido com saldo positivo de horas no banco (mais horas trabalhadas do que compensadas), a empresa é obrigada a pagar esse saldo com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — ou seja, como horas extras. Muitas empresas simplesmente ignoram esse saldo na rescisão, e o trabalhador perde esse direito por não saber que pode cobrar.
Quanto posso cobrar em ação trabalhista?
Você pode cobrar judicialmente os últimos 5 anos de banco de horas irregular, com acréscimo de 50% sobre cada hora extra não paga, além de reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. Em muitos casos, o valor final supera o que o trabalhador imaginava — especialmente em jornadas longas ou cargos com salário mais alto.
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Perguntas Frequentes
A empresa pode impor banco de horas por contrato individual?
Fui demitido com saldo de horas. Tenho direito a receber?
Posso recusar o banco de horas?
Banco de horas e hora extra: posso receber os dois?
Quanto tempo tenho para entrar com ação?
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