Direito Trabalhista
Estabilidade Acidentária: Proteção ao Trabalhador
Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional possuem garantia de emprego por 12 meses após o retorno do INSS. Defenda seu direito com a Laurentiz.
O que é Estabilidade Acidentária?
A estabilidade acidentária é o direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (código B91), independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Este direito está previsto no art. 118 da Lei 8.213/91 e visa proteger o trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida ou afetada temporariamente por conta de suas atividades profissionais.
Requisitos para a Estabilidade
- Ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada
- Afastamento superior a 15 dias (pagos pela empresa)
- Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS
- Alta médica e retorno às atividades laborais
- Exceção: Doenças profissionais constatadas após a demissão que guardem nexo causal com o trabalho (Súmula 378 do TST)
Demissão Nula e Indenização Substitutiva
Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade de 12 meses, a demissão é considerada nula. Nesses casos, o trabalhador pode requerer a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários do período em que ficou afastado ou, caso a reintegração seja desaconselhável, uma indenização substitutiva equivalente a todos os salários e benefícios do período estabilitário.
A Importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A emissão da CAT é fundamental para comprovar o acidente e garantir o acesso aos benefícios corretos no INSS. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o sindicato, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazê-lo. A Laurentiz auxilia trabalhadores na regularização de sua situação junto ao INSS e na busca pelo reconhecimento do nexo causal.
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Perguntas Frequentes
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
Fui demitido e descobri uma doença do trabalho depois. Tenho estabilidade?
A empresa pode me demitir por justa causa durante a estabilidade?
Recebi auxílio-doença comum (B31), tenho direito à estabilidade?
O que recebo na indenização substitutiva?
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