Direito Trabalhista

Estabilidade Acidentária: Proteção ao Trabalhador

Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional possuem garantia de emprego por 12 meses após o retorno do INSS. Defenda seu direito com a Laurentiz.

O que é Estabilidade Acidentária?

A estabilidade acidentária é o direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (código B91), independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Este direito está previsto no art. 118 da Lei 8.213/91 e visa proteger o trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida ou afetada temporariamente por conta de suas atividades profissionais.

Requisitos para a Estabilidade

  • Ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada
  • Afastamento superior a 15 dias (pagos pela empresa)
  • Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS
  • Alta médica e retorno às atividades laborais
  • Exceção: Doenças profissionais constatadas após a demissão que guardem nexo causal com o trabalho (Súmula 378 do TST)

Demissão Nula e Indenização Substitutiva

Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade de 12 meses, a demissão é considerada nula. Nesses casos, o trabalhador pode requerer a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários do período em que ficou afastado ou, caso a reintegração seja desaconselhável, uma indenização substitutiva equivalente a todos os salários e benefícios do período estabilitário.

A Importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A emissão da CAT é fundamental para comprovar o acidente e garantir o acesso aos benefícios corretos no INSS. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o sindicato, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazê-lo. A Laurentiz auxilia trabalhadores na regularização de sua situação junto ao INSS e na busca pelo reconhecimento do nexo causal.

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Perguntas Frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
A estabilidade dura 12 meses, contados a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário (alta do INSS).
Fui demitido e descobri uma doença do trabalho depois. Tenho estabilidade?
Sim. Conforme a Súmula 378 do TST, se for constatada doença profissional que guarde relação com o emprego após a dispensa, o trabalhador tem direito à estabilidade e pode pleitear a reintegração ou indenização.
A empresa pode me demitir por justa causa durante a estabilidade?
Sim. A estabilidade garante o emprego contra a dispensa imotivada (sem justa causa). Se o trabalhador cometer uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, ele pode ser demitido por justa causa.
Recebi auxílio-doença comum (B31), tenho direito à estabilidade?
Em regra, não. A estabilidade exige o nexo causal com o trabalho. No entanto, se o auxílio foi B31 por erro do INSS ou da empresa (não emissão da CAT), é possível requerer a conversão para B91 judicialmente e garantir o direito.
O que recebo na indenização substitutiva?
A indenização inclui os salários que você receberia até o fim dos 12 meses de estabilidade, além de reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.

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