Direito Trabalhista · Equiparação Salarial
Equiparação Salarial: Mesma Função, Mesmo Salário
O art. 461 da CLT garante que trabalhadores que exercem a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica têm direito ao mesmo salário. Se você ganha menos que um colega na mesma situação, pode cobrar as diferenças retroativamente.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário que outro empregado que exerce a mesma função na mesma empresa, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Está prevista no art. 461 da CLT e tem como objetivo combater discriminações salariais injustificadas entre trabalhadores que desempenham trabalho idêntico.
Quais são os requisitos para pedir equiparação?
- Mesma função: exercer idênticas tarefas e atribuições que o paradigma (colega que serve de parâmetro)
- Mesmo empregador: ambos devem trabalhar para a mesma empresa
- Mesmo estabelecimento: em regra, trabalhar no mesmo local — salvo se houver quadro de carreira organizado
- Simultaneidade: ambos devem exercer a função ao mesmo tempo (passado ou presente)
- Diferença de tempo na função não superior a 4 anos
- Diferença de tempo de empresa não superior a 2 anos (introduzida pela Reforma de 2017)
- Produtividade e perfeição técnica equivalentes
O que posso cobrar?
Você tem direito às diferenças salariais dos últimos 5 anos (dentro da prescrição de 2 anos após a demissão), com reflexos em: 13º salário, férias com 1/3 constitucional, horas extras sobre a base corrigida, FGTS e multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa). O valor acumulado pode ser expressivo em carreiras longas.
A empresa pode se defender com quadro de carreira?
Sim. Se a empresa possui plano de cargos e salários (quadro de carreira) devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, ela pode justificar diferenças salariais baseadas em critérios objetivos de progressão — como tempo de empresa, avaliações de desempenho ou formação. Porém, o quadro de carreira precisa ser real e aplicado de forma não discriminatória. Muitas empresas alegam ter plano de carreira que na prática não existe ou não é aplicado igualmente.
Equiparação após a Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o art. 461 da CLT e introduziu a exigência de que tanto o paradigma quanto o equiparando estejam na mesma empresa há, no máximo, 2 anos. Isso dificultou, mas não eliminou o direito: funcionários com menos de 2 anos de empresa ainda têm acesso pleno à equiparação, e casos anteriores à Reforma podem ser analisados pelas regras vigentes à época dos fatos.
Ficou com dúvida? Fale agora com um advogado.
Respondemos rápido no WhatsApp.
Perguntas Frequentes
Posso pedir equiparação se meu colega já saiu da empresa?
A empresa pode pagar menos alegando que sou mais novo na função?
Como provar que faço a mesma função?
Equiparação funciona para homens e mulheres?
Quanto tempo tenho para ajuizar ação de equiparação salarial?
Precisa de um advogado?
A Laurentiz atua há décadas defendendo os direitos de trabalhadores e beneficiários. Entre em contato.