Direito Trabalhista
Advogado para Assédio Sexual no Trabalho
O assédio sexual é crime e uma grave violação dos direitos trabalhistas. Nossa equipe oferece suporte jurídico especializado e discreto para proteger sua dignidade.
O que configura assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual no ambiente de trabalho é caracterizado por abordagens, convites ou gestos de cunho sexual indesejados pela vítima, que violam sua liberdade sexual e dignidade.
Legalmente, configura crime de assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal) constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Na esfera trabalhista, o assédio sexual pode ocorrer também entre colegas de mesma hierarquia, gerando responsabilidade civil para o empregador que falha em manter um ambiente seguro.
Assédio Sexual vs. Assédio Moral
Assédio Sexual: Envolve conotação sexual, visando a satisfação da libido do agressor ou o constrangimento sexual da vítima.
Assédio Moral: Envolve humilhações, perseguições e desestabilização psicológica, geralmente ligadas ao desempenho profissional ou à pessoa do trabalhador, sem necessariamente envolver cunho sexual.
Ambas as condutas são ilícitas e geram direito à indenização por danos morais.
Seus direitos como vítima
- Rescisão Indireta: O trabalhador pode considerar o contrato de trabalho rescindido por culpa da empresa (Art. 483 da CLT), recebendo todas as verbas rescisórias.
- Indenização por Danos Morais: Reparação financeira pelo sofrimento, humilhação e violação da intimidade.
- Proteção contra Dispensa Discriminatória: Conforme a Lei 9.029/95, é proibida qualquer prática discriminatória para efeitos admissionais ou de permanência na relação de emprego.
- Sigilo Processual: Possibilidade de solicitar que o processo tramite em segredo de justiça para preservar a intimidade da vítima.
Como provar o assédio sexual
A prova em casos de assédio sexual pode ser complexa, pois geralmente ocorre sem testemunhas. São aceitos: mensagens de texto (WhatsApp, e-mails), gravações de áudio ou vídeo (feitas pela própria vítima), presentes não solicitados, relatos de colegas que presenciaram mudanças no comportamento da vítima ou abordagens similares, e até mesmo posts em redes sociais. A palavra da vítima tem especial relevância quando coerente com os demais elementos de prova.
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Perguntas Frequentes
Posso ser demitida por denunciar assédio sexual?
O que é rescisão indireta no caso de assédio?
O assediador pode ser preso?
A empresa é responsável se o assédio foi cometido por um colega?
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