Direito Trabalhista

Estabilidade Gestante: Proteção para a Mãe e o Bebê

A lei brasileira garante segurança no emprego para a trabalhadora gestante. Se você foi demitida estando grávida, saiba que tem direito à reintegração ou indenização.

O que é a Estabilidade Gestante?

A estabilidade provisória da gestante é um direito garantido pelo Art. 10, II, 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Ela proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez (concepção) até cinco meses após o parto.

O objetivo é garantir a subsistência da mãe e do recém-nascido, protegendo o mercado de trabalho feminino.

Direitos e Benefícios

  • Manutenção do Emprego: A empresa não pode demitir a gestante sem justa causa durante todo o período de estabilidade.
  • Licença-Maternidade: Afastamento remunerado de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas do programa Empresa Cidadã) sem prejuízo do salário.
  • Salário-Maternidade: Benefício previdenciário pago durante a licença, geralmente intermediado pela empresa.
  • Consultas e Exames: Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • Mudança de Função: Direito à transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anterior logo após o retorno ao trabalho.

Fui demitida grávida, e agora?

Se você descobriu a gravidez após a demissão, mas a concepção ocorreu durante o contrato (inclusive no aviso prévio), você ainda tem direito à estabilidade. O primeiro passo é comunicar a empresa e apresentar o exame. Caso a empresa se recuse a reintegrar você, é necessário entrar com uma ação trabalhista para pedir a reintegração imediata ou a indenização substitutiva de todos os salários e benefícios do período de estabilidade.

Estabilidade em Contrato de Experiência e Temporário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, através da Súmula 244, que a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos por tempo determinado, como o contrato de experiência. O entendimento atual visa proteger a vida, independentemente da modalidade contratual.

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Perguntas Frequentes

Mesmo se eu não sabia que estava grávida na demissão eu tenho direito?
Sim. O desconhecimento da gravidez pelo empregador ou até pela própria empregada no momento da dispensa não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Posso ser demitida por justa causa estando grávida?
Sim. A estabilidade protege apenas contra a demissão sem justa causa. Se a gestante cometer uma das faltas graves previstas no Art. 482 da CLT, ela pode ser demitida por justa causa e perder o direito à estabilidade.
O que é indenização substitutiva?
Quando a relação entre empresa e empregada está muito desgastada (o que torna a reintegração inviável) ou o período de estabilidade já passou, o juiz condena a empresa a pagar em dinheiro todos os salários que a gestante teria recebido se estivesse trabalhando.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A regra geral são 120 dias. Empresas que aderem ao programa 'Empresa Cidadã' podem prorrogar esse prazo por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Tenho direito a folgas para amamentar?
Sim. Até o filho completar 6 meses, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar.

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