Direito Previdenciário
Salário-Maternidade
Um direito essencial para garantir o sustento e o cuidado nos primeiros meses de vida do seu filho. Saiba como requerer junto ao INSS.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS por ocasião do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso.
O objetivo é substituir a renda da segurada durante o período em que ela se afasta das atividades laborais para cuidar do recém-nascido ou adotado.
Quem tem direito ao benefício?
- Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais (rurais)
- Desempregadas (desde que estejam no período de graça ou cumpram a carência)
- Adotantes (homens ou mulheres)
- Cônjuge sobrevivente, em caso de falecimento da mãe segurada
Prazos e Carência
- Duração: 120 dias na maioria dos casos. Em situações de aborto não criminoso, a duração é de 14 dias.
- Carência para Autônomas/Facultativas: 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.
- Carência para Empregadas: Não há exigência de tempo mínimo; basta estar trabalhando no momento do afastamento.
- Carência para Desempregadas: Deve-se comprovar a qualidade de segurada.
Documentos Necessários
Para solicitar, é preciso apresentar a Certidão de Nascimento do filho, documentos pessoais (RG/CPF), Carteira de Trabalho ou comprovantes de pagamento ao INSS. Em casos de adoção, o Termo de Guarda ou Nova Certidão é indispensável. Se o pedido for feito antes do parto, atestado médico específico é necessário.
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Perguntas Frequentes
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Qual o valor do benefício?
O pai pode receber salário-maternidade?
Quem paga o benefício: a empresa ou o INSS?
Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?
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