Direito Previdenciário

Salário-Maternidade

Um direito essencial para garantir o sustento e o cuidado nos primeiros meses de vida do seu filho. Saiba como requerer junto ao INSS.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS por ocasião do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso.

O objetivo é substituir a renda da segurada durante o período em que ela se afasta das atividades laborais para cuidar do recém-nascido ou adotado.

Quem tem direito ao benefício?

  • Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais (rurais)
  • Desempregadas (desde que estejam no período de graça ou cumpram a carência)
  • Adotantes (homens ou mulheres)
  • Cônjuge sobrevivente, em caso de falecimento da mãe segurada

Prazos e Carência

  • Duração: 120 dias na maioria dos casos. Em situações de aborto não criminoso, a duração é de 14 dias.
  • Carência para Autônomas/Facultativas: 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.
  • Carência para Empregadas: Não há exigência de tempo mínimo; basta estar trabalhando no momento do afastamento.
  • Carência para Desempregadas: Deve-se comprovar a qualidade de segurada.

Documentos Necessários

Para solicitar, é preciso apresentar a Certidão de Nascimento do filho, documentos pessoais (RG/CPF), Carteira de Trabalho ou comprovantes de pagamento ao INSS. Em casos de adoção, o Termo de Guarda ou Nova Certidão é indispensável. Se o pedido for feito antes do parto, atestado médico específico é necessário.

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Perguntas Frequentes

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que esteja no chamado 'período de graça' (tempo em que ainda mantém os direitos mesmo sem pagar o INSS) ou que cumpra os requisitos de contribuição necessários.
Qual o valor do benefício?
Para quem tem carteira assinada, o valor é igual ao salário integral. Para autônomas e desempregadas, é feita uma média das últimas contribuições, respeitando o teto do INSS e o salário mínimo.
O pai pode receber salário-maternidade?
Sim, em caso de adoção ou se a mãe falecer durante o parto ou período de recebimento do benefício.
Quem paga o benefício: a empresa ou o INSS?
Para empregadas de empresas, a própria empresa paga e depois é reembolsada pelo INSS. Para os demais casos (doméstica, autônoma, rural), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?
Você pode pedir até 5 anos após o nascimento da criança, mas o ideal é solicitar logo após o parto para garantir o sustento imediato.

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