Direito Previdenciário
Aposentadoria por Idade
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para a aposentadoria por idade. Saiba como planejar seu benefício com segurança jurídica.
Novas Regras Pós-Reforma (2019)
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos para a aposentadoria por idade foram alterados, estabelecendo idades mínimas e tempo de contribuição específicos para homens e mulheres.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, após um período de transição, a idade fixou-se em 62 anos a partir de 2023.
Além da idade, é exigido um tempo mínimo de contribuição (carência) de 15 anos para ambos os sexos, desde que já estivessem no sistema antes da reforma. Para novos filiados (homens), o tempo exigido é de 20 anos.
Cálculo do Valor do Benefício
O cálculo atual considera a média de 100% de todas as contribuições desde julho de 1994.
O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Dessa forma, para atingir 100% da média salarial, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem de 40 anos.
Regras de Transição e Pontos
- Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem regras de transição que podem antecipar a aposentadoria.
- A Regra de Pontos soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação exigida é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, aumentando um ponto por ano até o limite de 100/105.
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho (CTPS) e carnês de contribuição
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado
- Certificado de reservista (para homens)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) se houver tempo especial
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Perguntas Frequentes
Qual a idade mínima atual para aposentadoria?
Quantos anos de contribuição são necessários?
Como faço para dar entrada no pedido?
O tempo rural conta para a aposentadoria por idade urbana?
Posso continuar trabalhando depois de aposentado por idade?
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