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Adicional de Insalubridade: O que É, Quais São as Atividades e Como Calcular

Trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a um adicional sobre o salário. Entenda o que é insalubridade, quais atividades estão incluídas, os três graus previstos em lei e como calcular o valor correto.

Equipe Laurentiz Sociedade Advogados · Atualizado em junho de 2026

✓ Revisado por advogado — OAB/SP
Adicional de insalubridade

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes considerados potencialmente nocivos à saúde. Previsto no art. 189 da CLT, esse adicional reconhece os riscos a que o empregado está sujeito e funciona como forma de proteção tanto ao trabalhador — que recebe mais pela exposição — quanto ao empregador, que fica atento às condições do ambiente de trabalho.

O tema é dos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), com dezenas de milhares de processos tramitando anualmente — o que demonstra a frequência com que empresas deixam de pagar esse adicional corretamente.

O que diz a CLT?

O art. 189 da CLT define:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

Os agentes nocivos são classificados em três categorias: químicos (benzeno, solventes, poeiras minerais), físicos (ruídos, calor, frio, radiações, umidade, vibrações) e biológicos (vírus, bactérias, fungos em hospitais, laboratórios e esgoto).

Quais atividades geram direito ao adicional?

Entre as condições mais comuns que configuram insalubridade estão:

  • Exposição a agentes biológicos (hospitais, laboratórios, coleta de lixo)
  • Contato com benzeno ou produtos químicos acima do limite de tolerância
  • Trabalho com umidade excessiva (lavanderias, frigoríficos)
  • Exposição a vibrações contínuas (motoristas de caminhão, operadores de perfuratriz)
  • Trabalho sob radiações ionizantes (raios X, radioterapia)
  • Exposição a poeiras minerais (mineração, construção civil)
  • Ruídos contínuos ou de forte impacto acima dos limites legais
  • Trabalho em condições de frio ou calor excessivos

Entre as profissões mais frequentemente contempladas estão: enfermeiros e técnicos de enfermagem, técnicos de radiologia, químicos, mineradores, soldadores, frentistas, trabalhadores em frigoríficos e construtores civis.

Para que o adicional seja reconhecido, é necessária uma perícia técnica realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança habilitado, que atestará se a atividade é insalubre e em qual grau.

Como calcular o adicional de insalubridade?

A CLT prevê três graus de insalubridade, com percentuais aplicados sobre o salário mínimo nacional (ou salário normativo da categoria, se maior):

10%

Grau Mínimo

Exposição a agentes de baixo risco (ex.: ruídos leves acima do limite)

20%

Grau Médio

Exposição moderada (ex.: poeiras minerais em limite intermediário)

40%

Grau Máximo

Exposição a agentes de alto risco (ex.: agentes biológicos, benzeno, amianto)

Exemplo prático (2026):

Salário mínimo: R$ 1.621,00

Grau mínimo (10%): R$ 151,80/mês

Grau médio (20%): R$ 303,60/mês

Grau máximo (40%): R$ 607,20/mês

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

Não. A CLT veda a acumulação dos dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito a ambos, pode optar pelo que for mais vantajoso financeiramente. O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador (não sobre o salário mínimo), o que frequentemente o torna mais vantajoso para quem recebe salários mais altos.

Você tem direito ao adicional de insalubridade?

Se você trabalha em condições de risco à saúde e não recebe o adicional — ou suspeita que o grau aplicado está errado —, pode estar perdendo uma parcela significativa do seu salário. Consulte nossa equipe.

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Revisado por Dr. Fábio Eduardo de Laurentiz

Advogado inscrito na OAB/SP. Sócio Fundador da Laurentiz Sociedade de Advogados, com mais de 40 anos de atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível no interior de São Paulo.

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⚠️ Este conteúdo é exclusivamente informativo e não configura orientação jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que podem alterar o resultado. Para análise do seu caso, consulte um advogado.

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