Direito do Consumidor
Lei do Superendividamento
A Lei 14.181/2021 foi criada para ajudar cidadãos de boa-fé a renegociarem suas dívidas sem comprometer o sustento básico de sua família.
O que é o Superendividamento?
O superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial (sustento básico, moradia, alimentação).
A nova legislação permite que o consumidor convoque todos os seus credores para uma audiência de conciliação, onde apresentará um plano de pagamento que caiba no seu bolso, com prazo máximo de 5 anos para quitação total.
Quem tem direito à proteção da lei?
- Pessoas físicas de boa-fé (que não contraíram dívidas com intenção de não pagar).
- Consumidores com dívidas de consumo (empréstimos, cartões de crédito, carnês, contas de consumo).
- Importante: A lei não se aplica a dívidas fiscais (impostos), crédito habitacional (financiamento de casa), crédito rural ou dívidas de luxo de alto valor.
O Processo de Repactuação
Conciliação Coletiva: O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento para todos os credores simultaneamente.
Proteção ao Mínimo Existencial: A parcela mensal não pode ultrapassar um limite que comprometa a sobrevivência digna do devedor.
Suspensão de Ações e Cobranças: Durante o processo, novas ações judiciais e atos de cobrança podem ser suspensos.
Plano Judicial: Se não houver acordo na conciliação, o juiz pode instaurar um processo de superendividamento e fixar um plano compulsório para os credores.
Vantagens da Assessoria Jurídica
A Laurentiz auxilia na elaboração do plano de pagamento, na análise de juros abusivos que podem ser retirados da dívida e na representação durante as audiências com bancos e financeiras, garantindo que o seu direito ao mínimo existencial seja respeitado.
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Perguntas Frequentes
O que é o 'Mínimo Existencial'?
Posso renegociar dívidas de banco e de cartão de crédito?
Quanto tempo tenho para pagar as dívidas no plano de repactuação?
Meu nome sai do SPC/Serasa?
A lei se aplica a empresas (MEI/PJ)?
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