Direito do Consumidor

Cobrança Indevida e Abusiva

Ser cobrado por algo que não deve é um abuso. A lei protege o consumidor com a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.

O que é Cobrança Indevida?

A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige o pagamento de um serviço não contratado, de uma conta já paga ou cobra valores acima do contratado.

Além do erro no valor, a lei também proíbe a cobrança abusiva: aquela que expõe o consumidor ao ridículo, utiliza ameaças, coação ou interfere no seu trabalho ou descanso (Art. 71 do CDC).

Direito à Devolução em Dobro (Art. 42 CDC)

Conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Importante: Para ter direito ao dobro, o consumidor precisa efetivamente ter realizado o pagamento do valor indevido. Se a cobrança apenas chegou mas não foi paga, cabe apenas o cancelamento e possível dano moral.

Quando Cabe Dano Moral?

  • A simples cobrança indevida, por si só, nem sempre gera dano moral automático, mas sim 'mero aborrecimento'. No entanto, gera indenização quando:
  • A cobrança leva à negativação indevida do nome (SPC/Serasa).
  • A empresa realiza cobranças vexatórias (ligações para vizinhos, parentes ou local de trabalho).
  • Há interrupção de serviço essencial (luz, água, telefone) em razão da falta de pagamento do valor errado.
  • O consumidor perde excessivo tempo tentando resolver um erro óbvio da empresa (Teoria do Desvio Produtivo).

Como agir contra a empresa

Guarde todos os comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento. Tente resolver administrativamente pelo SAC ou Ouvidoria. Se o erro persistir, o consumidor pode acionar o Procon ou ingressar com uma ação judicial para garantir a suspensão da cobrança, a restituição dos valores e a reparação moral.

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Perguntas Frequentes

Paguei uma conta duas vezes, o que eu faço?
Você deve solicitar o estorno imediato ao banco ou à empresa. Se a empresa se recusar, você pode ter direito à devolução em dobro judicialmente.
Recebo ligações de cobrança de outra pessoa, o que fazer?
Isso caracteriza importunação. Você pode exigir a retirada do seu número do cadastro. Se as ligações continuarem de forma abusiva, cabe ação judicial.
Preciso de advogado para pequenas cobranças?
Para valores até 20 salários mínimos, é possível entrar no Juizado Especial Cível sem advogado, embora contar com um advogado seja recomendado para garantir todos os seus direitos (como o dano moral).
Quanto tempo a empresa tem para me devolver o dinheiro?
Não há um prazo fixo em lei para o estorno voluntário, mas os tribunais entendem que deve ser feito de forma imediata ou na fatura seguinte.
Cobrança de dívida prescrita é indevida?
A dívida continua existindo moralmente, mas a empresa não pode mais cobrá-la judicialmente nem manter o nome no Serasa após 5 anos.

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