Direito do Consumidor
Cobrança Indevida e Abusiva
Ser cobrado por algo que não deve é um abuso. A lei protege o consumidor com a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.
O que é Cobrança Indevida?
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige o pagamento de um serviço não contratado, de uma conta já paga ou cobra valores acima do contratado.
Além do erro no valor, a lei também proíbe a cobrança abusiva: aquela que expõe o consumidor ao ridículo, utiliza ameaças, coação ou interfere no seu trabalho ou descanso (Art. 71 do CDC).
Direito à Devolução em Dobro (Art. 42 CDC)
Conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Importante: Para ter direito ao dobro, o consumidor precisa efetivamente ter realizado o pagamento do valor indevido. Se a cobrança apenas chegou mas não foi paga, cabe apenas o cancelamento e possível dano moral.
Quando Cabe Dano Moral?
- A simples cobrança indevida, por si só, nem sempre gera dano moral automático, mas sim 'mero aborrecimento'. No entanto, gera indenização quando:
- A cobrança leva à negativação indevida do nome (SPC/Serasa).
- A empresa realiza cobranças vexatórias (ligações para vizinhos, parentes ou local de trabalho).
- Há interrupção de serviço essencial (luz, água, telefone) em razão da falta de pagamento do valor errado.
- O consumidor perde excessivo tempo tentando resolver um erro óbvio da empresa (Teoria do Desvio Produtivo).
Como agir contra a empresa
Guarde todos os comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento. Tente resolver administrativamente pelo SAC ou Ouvidoria. Se o erro persistir, o consumidor pode acionar o Procon ou ingressar com uma ação judicial para garantir a suspensão da cobrança, a restituição dos valores e a reparação moral.
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Perguntas Frequentes
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