Multa de 40% do FGTS: Quem Tem Direito e Como Receber
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é uma das verbas rescisórias mais importantes — e também uma das mais frequentemente pagas de forma incorreta. Saber calcular é essencial para garantir que você recebeu tudo.
Quando você tem direito à multa de 40%?
- Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)
- Rescisão indireta (quando a culpa pela rescisão é do empregador)
- Demissão por força maior (empresa fechou ou reduziu atividades por circunstância excepcional)
- Morte do empregador individual que torna impossível a continuação do contrato
- Rescisão durante o período de estabilidade (gestante, acidentado, CIPA)
Como calcular o valor correto da multa de 40%?
A multa de 40% incide sobre a totalidade dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato — não apenas o saldo disponível na conta. A diferença é importante: se a empresa não depositou regularmente, a multa é calculada sobre o valor que deveria ter sido depositado, e não sobre o saldo menor que efetivamente existe na conta. Exemplo: se você trabalhou 5 anos com salário de R$ 2.000 e a empresa depositou apenas metade do FGTS devido, a multa é calculada sobre os 100% que deveriam ter sido depositados, não sobre os 50% que foram.
Atenção: na rescisão por acordo (Artigo 484-A da CLT), a multa é de apenas 20% — não 40%. E na rescisão por justa causa, não há multa de FGTS. Fique atento ao tipo de rescisão assinado no TRCT.
Perguntas Frequentes
A multa de 40% é paga pela empresa ou pelo governo?
E se a empresa pagar a multa sobre o saldo errado?
Posso negociar a multa do FGTS em um acordo?
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