Exemplos de Assédio Moral no Trabalho: O Que Configura e O Que Não Configura
Saber diferenciar assédio moral de exercício regular da chefia é fundamental — tanto para a vítima que precisa reconhecer sua situação quanto para avaliar se há base para uma ação judicial.
O que configura assédio moral (exemplos reconhecidos pelos tribunais):
- Humilhações públicas reiteradas diante de colegas ou clientes
- Isolamento intencional: retirar as atribuições do trabalhador, colocá-lo em 'geladeira'
- Metas impossíveis de atingir combinadas com pressão excessiva e ameaças de demissão
- Ridicularizar o trabalhador por características pessoais (sotaque, aparência, gênero)
- Impedir o trabalhador de usar banheiro ou fazer pausas básicas
- Ameaças constantes de demissão para criar medo e submissão
- Controle abusivo de mensagens pessoais, ligações e movimentos do trabalhador
- Gritar com o trabalhador na frente de outros
O que NÃO configura assédio moral:
- Cobrança por resultados dentro de padrões razoáveis
- Advertência ou suspensão aplicada corretamente por falta do trabalhador
- Transferência de setor com justificativa legítima de negócio
- Avaliação de desempenho com críticas objetivas ao trabalho (não à pessoa)
- Exigir cumprimento de horário e regras da empresa
Assédio moral vertical e horizontal
O assédio moral pode ocorrer de cima para baixo (chefia assedia subordinado — mais comum), de baixo para cima (subordinado assedia superior) ou entre pares (colegas de mesmo nível). Todos são ilícitos, mas o assédio vertical descendente é o mais comum e o que gera maior responsabilidade da empresa.
Perguntas Frequentes
Posso entrar com ação por um episódio único de humilhação?
Em regra, o assédio moral exige reiteração — uma conduta continuada no tempo. Um episódio isolado pode gerar ação por dano moral, mas geralmente não é caracterizado como assédio moral. A exceção é quando o episódio único é de extrema gravidade.
A empresa responde pelo assédio praticado por um gerente?
Sim. A empresa tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos (empregados em posição de autoridade) praticados no exercício da função. Se um gerente assedia um subordinado, a empresa responde pela indenização.
O que você viveu é assédio moral?
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