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Plano de Saúde Não Pode Limitar Sessões de Terapia para Autismo: Decisão Histórica do STJ

Em março de 2026, o STJ fixou tese vinculante que obriga todos os planos de saúde do país a cobrir sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional para pacientes com TEA. Entenda o que mudou e o que fazer se o seu plano ainda recusa ou limita o tratamento.

Equipe Laurentiz Sociedade Advogados · Março de 2026

✓ Revisado por advogado — OAB/SP
Criança em sessão de terapia

A decisão que muda tudo para famílias com filhos autistas

No dia 10 de março de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, os REsp 2.167.050/SP e 2.153.672/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295). A tese fixada é clara e vinculante para todos os tribunais do país:

"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescrita ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

STJ — Tema Repetitivo 1.295 | 2ª Seção | Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira | 10/03/2026

Por ser uma tese fixada em recurso repetitivo, essa decisão tem efeito vinculante: todos os juízes e tribunais do Brasil são obrigados a segui-la. Isso significa que a jurisprudência é amplamente favorável aos pacientes, embora cada caso exija análise individual das circunstâncias específicas.

Por que o STJ proibiu a limitação de sessões?

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, chamou a prática de limitar sessões de "trava econômica disfarçada". Os fundamentos da decisão foram:

  • O art. 1º, I, da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe qualquer limitação financeira nos contratos de assistência à saúde
  • As Resoluções ANS nº 539/2022 e 541/2022 já tornavam obrigatória a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para o tratamento do TEA
  • Quem define a quantidade de sessões necessárias é a equipe médica responsável pelo tratamento — não a operadora de saúde
  • O TEA está listado na CID-10 (código F84), o que obriga a cobertura por todos os planos registrados na ANS

Quais terapias estão cobertas?

A tese vinculante abrange as quatro especialidades que compõem o tratamento multidisciplinar do TEA:

🧠

Psicologia

Sessões ilimitadas

🗣️

Fonoaudiologia

Sessões ilimitadas

🏃

Fisioterapia

Sessões ilimitadas

🖐️

Terapia Ocupacional

Sessões ilimitadas

Além dessas, a jurisprudência da 3ª Turma do STJ já reconhecia o direito à cobertura de musicoterapia, equoterapia e psicopedagogia clínica quando prescritas pelo médico responsável. A recusa a qualquer uma dessas terapias, com fundamento em limite de sessões ou ausência no rol da ANS, é considerada abusiva.

As negativas mais comuns — e por que são ilegais

As operadoras utilizam diversas estratégias para reduzir ou negar cobertura. Veja as mais frequentes e por que cada uma é ilegal:

"Seu plano cobre apenas X sessões por mês"

Resposta legal: Ilegal. Qualquer limite de sessões em contrato é nulo por força da Lei 9.656/98 e agora por tese vinculante do STJ (Tema 1.295).

"A metodologia ABA é experimental e não está no rol"

Resposta legal: Ilegal. A ABA é reconhecida pelo CFM e pela comunidade científica. O STJ já determinou sua cobertura mesmo quando ausente do rol da ANS.

"Não temos profissional credenciado disponível"

Resposta legal: Ilegal. A ausência de rede credenciada obriga o plano a custear o atendimento particular (reembolso ou livre escolha).

"O tratamento prescrito excede o limite contratual"

Resposta legal: Ilegal. Cláusula contratual que limite sessões de terapia para TEA é nula de pleno direito — o contrato não pode se sobrepor à lei.

O que fazer quando o plano nega ou limita o tratamento?

A decisão do STJ dá segurança jurídica, mas o plano nem sempre cumpre espontaneamente. Veja o passo a passo para garantir o direito:

  1. Documente a negativa — guarde e-mails, protocolos, cartas e áudios em que o plano nega ou limita o atendimento
  2. Obtenha prescrição médica detalhada — o relatório do neuropediatra ou psiquiatra deve especificar as terapias, a frequência recomendada e justificar a necessidade
  3. Notifique o plano por escrito — envie comunicação formal citando o Tema 1.295 do STJ, a Lei 9.656/98 e as Resoluções ANS 539 e 541/2022
  4. Registre reclamação na ANS — pelo site da ANS (ans.gov.br) ou pelo telefone 0800 701 9656. A agência pode determinar a cobertura em até 5 dias úteis em casos urgentes
  5. Procure um advogado — a ação judicial é o caminho mais rápido quando os passos anteriores não funcionam. Com a tese vinculante do STJ, liminar é deferida em questão de dias na maioria dos casos

⚖️ E os valores pagos no passado?

Se a família arcou com custos de terapias que o plano deveria ter coberto, é possível cobrar restituição retroativa dos valores gastos — com juros e correção monetária. O prazo prescricional para ações contra planos de saúde é de 10 anos (art. 205 do Código Civil). Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento.

Quem pode usar essa decisão?

A tese do STJ vale para qualquer pessoa com diagnóstico formal de TEA (CID F84), de qualquer idade, com qualquer plano de saúde registrado na ANS. Não importa se o contrato foi firmado antes ou depois da decisão — a lei que proíbe limitações financeiras já existia desde 1998, e o STJ apenas consolidou o entendimento.

A decisão também serve como precedente para outras condições que exigem terapia multidisciplinar intensiva — como paralisia cerebral, síndrome de Down e TDAH grave — embora o Tema 1.295 seja específico para TEA.

Seu plano está negando ou limitando terapias para autismo?

Com a decisão vinculante do STJ, a via judicial é rápida e o resultado é praticamente certo. Nossa equipe avalia seu caso, orienta a notificação extrajudicial e, se necessário, entra com ação para garantir o tratamento — inclusive recuperando valores pagos nos últimos anos.

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Revisado por Dr. Fábio Eduardo de Laurentiz

Advogado inscrito na OAB/SP. Sócio Fundador da Laurentiz Sociedade de Advogados, com mais de 40 anos de atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível no interior de São Paulo.

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⚠️ Este conteúdo é exclusivamente informativo e não configura orientação jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que podem alterar o resultado. Para análise do seu caso, consulte um advogado.

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