A decisão que muda tudo para famílias com filhos autistas
No dia 10 de março de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, os REsp 2.167.050/SP e 2.153.672/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295). A tese fixada é clara e vinculante para todos os tribunais do país:
"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescrita ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
STJ — Tema Repetitivo 1.295 | 2ª Seção | Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira | 10/03/2026
Por ser uma tese fixada em recurso repetitivo, essa decisão tem efeito vinculante: todos os juízes e tribunais do Brasil são obrigados a segui-la. Isso significa que a jurisprudência é amplamente favorável aos pacientes, embora cada caso exija análise individual das circunstâncias específicas.
Por que o STJ proibiu a limitação de sessões?
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, chamou a prática de limitar sessões de "trava econômica disfarçada". Os fundamentos da decisão foram:
- O art. 1º, I, da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe qualquer limitação financeira nos contratos de assistência à saúde
- As Resoluções ANS nº 539/2022 e 541/2022 já tornavam obrigatória a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para o tratamento do TEA
- Quem define a quantidade de sessões necessárias é a equipe médica responsável pelo tratamento — não a operadora de saúde
- O TEA está listado na CID-10 (código F84), o que obriga a cobertura por todos os planos registrados na ANS
Quais terapias estão cobertas?
A tese vinculante abrange as quatro especialidades que compõem o tratamento multidisciplinar do TEA:
🧠
Psicologia
Sessões ilimitadas
🗣️
Fonoaudiologia
Sessões ilimitadas
🏃
Fisioterapia
Sessões ilimitadas
🖐️
Terapia Ocupacional
Sessões ilimitadas
Além dessas, a jurisprudência da 3ª Turma do STJ já reconhecia o direito à cobertura de musicoterapia, equoterapia e psicopedagogia clínica quando prescritas pelo médico responsável. A recusa a qualquer uma dessas terapias, com fundamento em limite de sessões ou ausência no rol da ANS, é considerada abusiva.
As negativas mais comuns — e por que são ilegais
As operadoras utilizam diversas estratégias para reduzir ou negar cobertura. Veja as mais frequentes e por que cada uma é ilegal:
"Seu plano cobre apenas X sessões por mês"
Resposta legal: Ilegal. Qualquer limite de sessões em contrato é nulo por força da Lei 9.656/98 e agora por tese vinculante do STJ (Tema 1.295).
"A metodologia ABA é experimental e não está no rol"
Resposta legal: Ilegal. A ABA é reconhecida pelo CFM e pela comunidade científica. O STJ já determinou sua cobertura mesmo quando ausente do rol da ANS.
"Não temos profissional credenciado disponível"
Resposta legal: Ilegal. A ausência de rede credenciada obriga o plano a custear o atendimento particular (reembolso ou livre escolha).
"O tratamento prescrito excede o limite contratual"
Resposta legal: Ilegal. Cláusula contratual que limite sessões de terapia para TEA é nula de pleno direito — o contrato não pode se sobrepor à lei.
O que fazer quando o plano nega ou limita o tratamento?
A decisão do STJ dá segurança jurídica, mas o plano nem sempre cumpre espontaneamente. Veja o passo a passo para garantir o direito:
- Documente a negativa — guarde e-mails, protocolos, cartas e áudios em que o plano nega ou limita o atendimento
- Obtenha prescrição médica detalhada — o relatório do neuropediatra ou psiquiatra deve especificar as terapias, a frequência recomendada e justificar a necessidade
- Notifique o plano por escrito — envie comunicação formal citando o Tema 1.295 do STJ, a Lei 9.656/98 e as Resoluções ANS 539 e 541/2022
- Registre reclamação na ANS — pelo site da ANS (ans.gov.br) ou pelo telefone 0800 701 9656. A agência pode determinar a cobertura em até 5 dias úteis em casos urgentes
- Procure um advogado — a ação judicial é o caminho mais rápido quando os passos anteriores não funcionam. Com a tese vinculante do STJ, liminar é deferida em questão de dias na maioria dos casos
⚖️ E os valores pagos no passado?
Se a família arcou com custos de terapias que o plano deveria ter coberto, é possível cobrar restituição retroativa dos valores gastos — com juros e correção monetária. O prazo prescricional para ações contra planos de saúde é de 10 anos (art. 205 do Código Civil). Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento.
Quem pode usar essa decisão?
A tese do STJ vale para qualquer pessoa com diagnóstico formal de TEA (CID F84), de qualquer idade, com qualquer plano de saúde registrado na ANS. Não importa se o contrato foi firmado antes ou depois da decisão — a lei que proíbe limitações financeiras já existia desde 1998, e o STJ apenas consolidou o entendimento.
A decisão também serve como precedente para outras condições que exigem terapia multidisciplinar intensiva — como paralisia cerebral, síndrome de Down e TDAH grave — embora o Tema 1.295 seja específico para TEA.
Seu plano está negando ou limitando terapias para autismo?
Com a decisão vinculante do STJ, a via judicial é rápida e o resultado é praticamente certo. Nossa equipe avalia seu caso, orienta a notificação extrajudicial e, se necessário, entra com ação para garantir o tratamento — inclusive recuperando valores pagos nos últimos anos.
Falar com a EquipeRevisado por Dr. Fábio Eduardo de Laurentiz
Advogado inscrito na OAB/SP. Sócio Fundador da Laurentiz Sociedade de Advogados, com mais de 40 anos de atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível no interior de São Paulo.
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