Direito Previdenciário

Aposentadoria para PCD

Pessoas com deficiência têm direito a se aposentar com menos idade ou menos tempo de contribuição. Saiba se você se enquadra na Lei Complementar 142/2013.

O que é a Aposentadoria PCD?

Regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, esta aposentadoria é destinada ao segurado do INSS que trabalhou na condição de pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Diferente da aposentadoria por invalidez, na Aposentadoria PCD o segurado continua em atividade, mas o Estado reconhece que ele enfrenta barreiras que justificam uma redução nos requisitos para o benefício.

A Reforma de 2019 manteve estas regras favoráveis, tornando-a uma das melhores opções de benefício atuais.

Graus de Deficiência e Tempo de Contribuição

  • Deficiência de Grau Grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres).
  • Deficiência de Grau Moderado: 29 anos de contribuição (homens) e 24 anos (mulheres).
  • Deficiência de Grau Leve: 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos (mulheres).
  • Aposentadoria por Idade PCD: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau, desde que cumpridos 15 anos de contribuição na condição de PCD.

A Importância da Perícia Médica e Biopsicossocial

A definição do grau de deficiência (leve, moderado ou grave) é feita por meio de perícia médica e avaliação social do INSS.

Os peritos utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA).

É fundamental apresentar laudos médicos detalhados, exames, receitas e documentos que comprovem a existência da deficiência ao longo de todo o período de contribuição alegado.

Vantagens no Cálculo

Diferente de outras modalidades, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do PCD não sofre a aplicação obrigatória do fator previdenciário (salvo se for vantajoso), garantindo um valor de benefício muito próximo da média das contribuições.

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Perguntas Frequentes

Quem tem visão monocular pode pedir aposentadoria PCD?
Sim. A visão monocular é considerada deficiência para todos os fins legais, permitindo o acesso à aposentadoria com requisitos reduzidos.
Posso somar tempo de contribuição comum com tempo de PCD?
Sim. Caso a pessoa tenha se tornado PCD durante a vida laboral, é feito um cálculo de conversão dos períodos para somar o tempo comum ao tempo com deficiência.
A aposentadoria PCD acabou com a reforma de 2019?
Não. A Reforma da Previdência preservou os critérios da Lei Complementar 142/2013, mantendo as idades e tempos reduzidos.
Quais documentos preciso levar na perícia?
Leve todos os prontuários médicos, laudos de especialistas, exames de imagem, receitas de uso contínuo e, se possível, declarações de empregadores sobre as adaptações necessárias no trabalho.
O aposentado por deficiência pode continuar trabalhando?
Sim, ao contrário da aposentadoria por invalidez, o aposentado PCD pode permanecer no mercado de trabalho sem perder o benefício.

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