Aviso Prévio Indenizado: Como Funciona e Como Calcular

O aviso prévio é o período de antecedência que deve ser dado antes do encerramento do contrato de trabalho. Quando a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso, ele deve ser pago em dinheiro — e o cálculo nem sempre é feito corretamente.

Como calcular o aviso prévio?

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é obrigatório desde 2011 (Lei 12.506). O mínimo é 30 dias para contratos de até 1 ano, acrescido de 3 dias por ano de serviço completado, até o limite de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso. 10 anos = 30 + (9 × 3) = 57 dias. 20 anos = 30 + (19 × 3) = 87 dias. O valor é calculado sobre a remuneração integral do trabalhador, incluindo horas extras habituais, adicional noturno e comissões médias.

O aviso prévio indenizado integra outras verbas:

  • Projeta o contrato de trabalho, gerando novos depósitos de FGTS sobre o período
  • Gera reflexo no 13º salário (o período de aviso conta como tempo trabalhado)
  • Gera reflexo nas férias proporcionais
  • Conta como tempo de serviço para fins de cálculo da multa de 40% do FGTS
  • O período é contado para fins de carência do seguro-desemprego

Perguntas Frequentes

Posso pedir aviso prévio indenizado se for eu a pedir demissão?
Quando é o trabalhador que pede demissão, é ele quem deve dar o aviso prévio à empresa (30 dias mínimo). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias. O aviso prévio indenizado pela empresa só ocorre quando ela dispensa o trabalhador.
A empresa pode diminuir o salário durante o aviso prévio?
Não. Durante o aviso prévio trabalhado, o trabalhador mantém todos os direitos. Se a empresa alterar as condições de trabalho, isso pode configurar rescisão indireta.
O aviso prévio é obrigatório para todos os tipos de rescisão?
O aviso prévio se aplica à rescisão sem justa causa (iniciativa do empregador) e ao pedido de demissão (iniciativa do trabalhador). Na rescisão por justa causa e na rescisão por acordo (mútuo acordo), não há aviso prévio.

O aviso prévio foi pago corretamente?

Calculamos gratuitamente o valor correto e identificamos se há diferença a cobrar.

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