Prazo para Entrar com Ação de Danos Morais: O Que Diz a Lei
O prazo para entrar com uma ação de danos morais é de 3 anos na maioria dos casos — mas existem exceções importantes. Perder o prazo significa perder o direito de receber a indenização, independente de quão justo o seu caso seja.
Prazo de prescrição por tipo de dano moral
O prazo varia conforme a natureza do dano e quem causou: • Dano moral contra empresa privada (consumidor): 3 anos (Código Civil, art. 206) • Dano moral trabalhista: 2 anos após a rescisão do contrato • Dano moral contra o poder público (ente governamental): 5 anos • Dano moral decorrente de acidente de trânsito: 3 anos • Dano moral por violação de direitos da personalidade (imagem, honra, privacidade): 3 anos O prazo começa a contar da data do dano ou de quando você teve conhecimento dele.
Situações que podem suspender ou interromper o prazo:
- Notificação extrajudicial enviada ao causador do dano pode interromper o prazo
- Tentativa de conciliação administrativa (Procon, plataforma consumidor.gov.br) pode suspender
- Incapacidade civil do prejudicado (menor de idade, interditado) suspende o prazo
- Reclamação em cartório pode, em certos casos, interromper a prescrição
Atenção: não confunda imprescritibilidade com prazo longo. Em geral, danos morais prescrevem em 3 anos. Se você está próximo do prazo, ingresse com a ação imediatamente — depois não há mais possibilidade de cobrar.
Perguntas Frequentes
Perdi o prazo. Ainda posso fazer algo?
O prazo para dano moral é o mesmo que para dano material?
A conciliação no Procon suspende o prazo prescricional?
Conteúdo Relacionado
O prazo do seu caso está correndo
Não espere. Analisamos seu caso gratuitamente e agimos antes da prescrição.
Falar pelo WhatsApp