Direito Previdenciário
Auxílio-Acidente
Um benefício indenizatório pouco conhecido, pago para quem sofreu redução na capacidade de trabalho devido a sequelas de acidentes.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente (previsto no art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício de caráter indenizatório pago aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
Diferente do auxílio-doença, este benefício não substitui o salário; ele funciona como um complemento à renda do trabalhador.
Características Principais
- Valor: Corresponde a 50% do salário-de-benefício.
- Cumulável com o salário: O trabalhador pode receber o benefício e continuar trabalhando normalmente de carteira assinada.
- Duração: É pago até a véspera da aposentadoria ou do óbito do segurado.
- Não exige carência: Não é necessário ter um número mínimo de contribuições, basta ter qualidade de segurado no momento do acidente.
Quem tem direito?
- Empregados urbanos e rurais (CLT)
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (trabalhadores rurais)
- Importante: Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos NÃO têm direito a este benefício específico.
Acidente de Qualquer Natureza
Muitos acreditam que o direito só existe em caso de acidente de trabalho, mas o auxílio-acidente abrange acidentes domésticos, de trânsito, de lazer ou qualquer outro evento que resulte em sequela definitiva e redução da capacidade laboral.
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Perguntas Frequentes
Posso receber auxílio-acidente e trabalhar?
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
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O INSS paga o retroativo?
Perdi um dedo no trabalho, tenho direito?
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