Direito Previdenciário

Auxílio-Acidente

Um benefício indenizatório pouco conhecido, pago para quem sofreu redução na capacidade de trabalho devido a sequelas de acidentes.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente (previsto no art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício de caráter indenizatório pago aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

Diferente do auxílio-doença, este benefício não substitui o salário; ele funciona como um complemento à renda do trabalhador.

Características Principais

  • Valor: Corresponde a 50% do salário-de-benefício.
  • Cumulável com o salário: O trabalhador pode receber o benefício e continuar trabalhando normalmente de carteira assinada.
  • Duração: É pago até a véspera da aposentadoria ou do óbito do segurado.
  • Não exige carência: Não é necessário ter um número mínimo de contribuições, basta ter qualidade de segurado no momento do acidente.

Quem tem direito?

  • Empregados urbanos e rurais (CLT)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais)
  • Importante: Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos NÃO têm direito a este benefício específico.

Acidente de Qualquer Natureza

Muitos acreditam que o direito só existe em caso de acidente de trabalho, mas o auxílio-acidente abrange acidentes domésticos, de trânsito, de lazer ou qualquer outro evento que resulte em sequela definitiva e redução da capacidade laboral.

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Perguntas Frequentes

Posso receber auxílio-acidente e trabalhar?
Sim. Esta é a principal característica do benefício. Ele indeniza a dificuldade maior que você terá para exercer suas funções devido à sequela, sem impedir o exercício profissional.
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Sim, os valores recebidos a título de auxílio-acidente integram o salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria.
Preciso de CAT para pedir o benefício?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é essencial para acidentes de trabalho, mas para acidentes de qualquer outra natureza, basta a comprovação médica da lesão e da sequela.
O INSS paga o retroativo?
Sim. O benefício é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Se o INSS não concedeu automaticamente, é possível cobrar os valores atrasados judicialmente.
Perdi um dedo no trabalho, tenho direito?
Sim, perdas anatômicas ou reduções funcionais que dificultem o trabalho habitual geram direito ao auxílio-acidente.

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