O que é a Previdência Social?

Com a reforma, a previdência social passou a ser muito discutida. E, junto com ela todos os seus trâmites e particularidades. Afinal, é a nossa aposentadoria que está em jogo. Mas, apesar de testar na cabeça da maioria da população, grande parte das pessoas ainda não entende bem do que se trata e carrega muitas dúvidas.

Pensando nisso, vamos esclarecer aqui e agora o que é a previdência social. Acabamos, assim, de uma vez por todas com as dúvidas que rondam as incontáveis leis e burocracias que a cercam. Então, quer descobrir o que é, como funciona e todos os outros detalhes que você precisa saber para aposentar? Continue a leitura!

O que é previdência social?

A previdência social nada mais é do que um seguro no qual, todos com carteira assinada, estão obrigatoriamente inseridos. Por ser de responsabilidade do Governo, é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. É usado para amparar aposentados (por tempo de contribuição ou invalidez), pessoas em auxílio doença, acidente ou reclusão. E, também, para pagar salário maternidade e pensões por morte.

A previdência social garante que o contribuinte não vai ficar desamparado se algo ocorrer e precisar parar de trabalhar. Portanto, é mais conhecido por ser o órgão que financia a sua aposentadoria. Para isso, o trabalhador paga a GPS (Guia Previdência Social) todos os meses. Quando atingir a idade mínima e o tempo de contribuição necessários, tem o direito de se aposentar com o salário oferecido pelo Governo.

Por estarem intimamente relacionados, muitas pessoas se confundem e acabam considerando o INSS e previdência social como a mesma coisa. Precisamos frisar que eles não são! O INSS é apenas o instituto que gerencia esse seguro e o acesso dos contribuintes. Enquanto a previdência é simplesmente o montante assegurado.

Como funciona a previdência social?

A previdência social funciona com regime de repartição simples. Isso significa que o dinheiro de quem está ativamente trabalhando e pagando o INSS hoje em dia, é  o que paga os custos dos beneficiários (aposentados e segurados com auxílio). E, quando for a vez dos contribuintes atuais receberem o benefício, será usado o valor dos que estiverem efetuando o pagamento na época. E, assim, de geração em geração, as pessoas ativas vão pagar pelas inativas.

Devido a esse regime de repartição simples é que a Reforma da Previdência foi implantada. Como o segurado ativo mantém o inativo, é necessário haver um equilíbrio entre as duas partes. Porém, com o constante envelhecimento da população brasileira, havia um maior número de dependentes desse dinheiro do que aqueles que contribuíam. Logo, o Governo alegou que a mudança era necessária para evitar um colapso no futuro.

Com a PEC 287 (Reforma da Previdência Social) a idade mínima de homens e mulheres foi igualada para 65 anos. O cálculo do benefício passou a ser em cima de 51% da média das contribuições, mais 1% para cada ano contribuído. Além disso,  alterar a aposentadoria por tempo de contribuição e reduzir o valor da pensão por morte, em alguns casos. E, também, várias outras alterações implementadas com a justificativa de equilibrar essa balança pública.

Mas, quando o cidadão, enfim, atinge os requisitos necessários para se aposentar, pode descansar, tendo a certeza de que o seu dinheiro vai cair na conta mensalmente. Porém, o problema da previdência social é que há um limite para pagamento. Conhecido como “teto do INSS”, o valor máximo que um aposentado tem direito a receber é de R$ 6.101,06. Essa é a quantia em 2020, mas todos os anos é reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Isso é feito para que o benefício não perca o poder de compra.

Entretanto, os trabalhadores que possuem carteira assinada não são os únicos que têm acesso à previdência social. A partir dos 16 anos, autônomos, estudantes e donas de casa podem optar por contribuir mensalmente com o INSS. E, com isso,  serem assegurados. Toda a proteção também vai recair sobre esses contribuintes facultativos.

Qual a diferença entre RGPS e RPPS?

Se você já contribui com a previdência social, provavelmente já ouviu falar de “RGPS” e “RPPS”, certo? Apesar de parecer complicado, essas siglas nada mais são do que os tipos de regimes existentes. É a partir deles que as aposentadorias são baseadas e calculadas.

O RGPS (Regime Geral da Previdência Social) é o maior, no qual os cidadãos que possuem carteira de trabalho assinada são inseridos. Estão aqui os trabalhadores urbanos, rurais, autônomos, empregados domésticos, pescadores e pequenos produtores. Todas essas pessoas estão sujeitas às mesmas regras de tempo de contribuição e idade mínima para terem direito aos seus benefícios.

Já o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) é o regime dos funcionários públicos de todas as esferas. Esses servidores não fazem parte do mesmo sistema dos demais trabalhadores, pois não estão sujeitos às mesmas regras. Isso porque, cada unidade da https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistração pública tem o direito de estabelecer as próprias normas.

Existem locais que decidem não estabelecer regras próprias para a previdência social de seus funcionários. Nesses casos, os colaboradores estão automaticamente sujeitos ao Regime Geral. É importante frisar que, mesmo tendo autonomia para mudar as atribuições necessárias, os servidores públicos de todas as esferas, ainda são obrigados a possuírem tempo de contribuição mínima.

Como você viu, a previdência social é um tema com grande número de detalhes. Mas, apesar de ser complicado no início, é fundamental já se familiarizar. E, conhecer mais a fundo como ela funciona. Afinal, é a sua aposentadoria que está em jogo. Então, quanto antes se preocupar com esse assunto, menos dores de cabeça terá no futuro.

Gostou do nosso artigo sobre previdência social? então veja também Vale a pena ter uma previdência privada?

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