Os benefícios previdenciários são os pagamentos feitos pelo INSS aos contribuintes que não tem mais condições de trabalhar. Para solicitar qualquer um deles basta ligar para o número 135 ou entrar no Portal Meu INSS, pela internet, onde você terá o passo a passo explicando tudo.
Entretanto, é necessário frisar que para gozar de qualquer um dos benefícios previdenciários, é obrigatório cumprir certo número de requisitos. Por isso, é fundamental conhecer os tipos e especificidades de cada amparo:
1 – Aposentadoria
Dentre os benefícios previdenciários, este com certeza é o mais conhecido e esperado. Existem três tipos: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.
A aposentadoria por idade é aquela a que os contribuintes têm direito ao alcançarem a idade determinada pela legislação. É preciso, também, que já tenham cumprido o tempo de contribuição mínimo exigido. E, quando é isso? Com a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima passou a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres. E, é necessário já ter 15 anos de contribuição.
Entretanto, aqui também precisamos diferenciar os trabalhadores urbanos dos rurais. Isso porque, os trabalhadores rurais têm a idade mínima reduzida para 60 anos, os homens e 55 para mulheres. Lembramos que em ambos os casos devem ser estudadas as regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma. Portanto, ninguém se aposenta só em decorrência deste período. Entretanto, os homens que tiverem completado 35, e as mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 (data em que a PEC foi instaurada) ainda possuem esse direito.
A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalhem em condições insalubres ou com risco à saúde, ou à integridade física. Comprovando a vulnerabilidade da profissão, podem se aposentar até com 55 anos de idade. Ainda assim, é preciso ter comprovados 15 anos de atividade especial. Essa comprovação é feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa.
2 – Auxílio-doença
Também é muito conhecido entre os benefícios previdenciários! O auxílio-doença é garantido para o contribuinte que precisa ficar sem trabalhar por mais de 15 dias. Isso, em casos de problemas de saúde, motivados por doença ou acidente. Entretanto, é necessário comprovar a causa da incapacidade e cumprir o requisito de carência mínima.
3 – Salário-família
Esse é um dos benefícios previdenciários mais conquistados pelos brasileiros. É concedido para os contribuintes com baixa renda, que possuam filhos inválidos ou de até 14 anos. O valor concedido pelo Estado varia conforme a renda da pessoa e é feito de acordo com o número de dependentes. O objetivo é oferecer um complemento do ganho familiar.
4 – Salário-maternidade
Concedido para pessoas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Especialmente para casos de nascimento, adoção ou aborto espontâneo. O beneficiário recebe durante 120 dias, ou seja, no período de afastamento do trabalho. Já, a necessidade de carência e valor ofertado diferem, de acordo com a situação empregatícia.
5 – Auxílio-acidente
Dentre os benefícios previdenciários, este é o único com caráter indenizatório. Consequentemente, pode ser acumulado com outros tipos. Esse auxílio é para os trabalhadores que sofrem um acidente. Isso ocorre quando, na consolidação das lesões oriundas do acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Dessa forma, não é exigido tempo mínimo de contribuição, apenas comprovar o fator limitante.
6 – Auxílio-reclusão
Agora falamos dos benefícios previdenciários que possuem os dependentes do contribuinte como foco. O auxílio reclusão é enviado mensalmente para a família de quem for preso. Essa medida é para que eles não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que os sustentava. Para tal, o regime deve ser fechado e o segurado possuir baixa renda.
7 – Pensão por morte
Este é o segundo dos benefícios previdenciários encaminhados para a família do contribuinte. Direcionado especialmente para o cônjuge, filhos, enteados, irmãos e pais com menos de 21 anos ou inválidos. Assim, quando o segurado morre, esses membros, se forem dependentes econômicos, possuem direito ao auxílio.
8 – Benefício Assistencial (LOAS)
O LOAS não faz parte dos benefícios previdenciários. Assim, a pessoa não precisa contribuir com a Previdência Social. Mas, por ser um direito assistencial para vulneráveis, também é gerenciado pelo INSS. É concedido aos idosos com mais de 65 anos com estado de miserabilidade. E, também, às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de trabalhar.
Conforme destacado no artigo, os benefícios previdenciários são muitos e cada um requer uma gama específica de requisitos. Conseguir receber o auxílio no INSS não é uma tarefa fácil, mesmo cumprindo com todas as exigências. Por isso, recomendamos que o segurado procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional, além de ajudar em todo o processo, também vai indicar o melhor caminho para o seu caso. E, vai diminuir o tempo de espera para receber o auxílio.
Quer entender tudo sobre o INSS e garantir o recebimento de todos os benefícios previdenciários devidos? Então, leia agora este outro artigo que preparamos exclusivamente para você! O que é a Previdência Social?