Quais são os benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários são os pagamentos feitos pelo INSS aos contribuintes que não tem mais condições de trabalhar. Para solicitar qualquer um deles basta ligar para o número 135 ou entrar no Portal Meu INSS, pela internet, onde você terá o passo a passo explicando tudo.

Entretanto, é necessário frisar que para gozar de qualquer um dos benefícios previdenciários, é obrigatório cumprir certo número de requisitos. Por isso, é fundamental conhecer os tipos e especificidades de cada amparo:

1 – Aposentadoria

Dentre os benefícios previdenciários, este com certeza é o mais conhecido e esperado. Existem três tipos: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

A aposentadoria por idade é aquela a que os contribuintes têm direito ao alcançarem a idade determinada pela legislação. É preciso, também, que já tenham cumprido o tempo de contribuição mínimo exigido. E, quando é isso? Com a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima passou a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres. E, é necessário já ter 15 anos de contribuição.

Entretanto, aqui também precisamos diferenciar os trabalhadores urbanos dos rurais. Isso porque, os trabalhadores rurais têm a idade mínima reduzida para 60 anos, os homens e 55 para mulheres. Lembramos que em ambos os casos devem ser estudadas as regras de transição.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma. Portanto, ninguém se aposenta só em decorrência deste período. Entretanto, os homens que tiverem completado 35, e as mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 (data em que a PEC foi instaurada) ainda possuem esse direito.

A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalhem em condições insalubres ou com risco à saúde, ou à integridade física. Comprovando a vulnerabilidade da profissão, podem se aposentar até com 55 anos de idade. Ainda assim, é preciso ter comprovados 15 anos de atividade especial. Essa comprovação é feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa.

2 – Auxílio-doença

Também é muito conhecido entre os benefícios previdenciários! O auxílio-doença é garantido para o contribuinte que precisa ficar sem trabalhar por mais de 15 dias. Isso, em casos de problemas de saúde, motivados por doença ou acidente. Entretanto, é necessário comprovar a causa da incapacidade e cumprir o requisito de carência mínima.

3 – Salário-família

Esse é um dos benefícios previdenciários mais conquistados pelos brasileiros. É concedido para os contribuintes com baixa renda, que possuam filhos inválidos ou de até 14 anos. O valor concedido pelo Estado varia conforme a renda da pessoa e é feito de acordo com o número de dependentes. O objetivo é oferecer um complemento do ganho familiar.

4 – Salário-maternidade

Concedido para pessoas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Especialmente para casos de nascimento, adoção ou aborto espontâneo. O beneficiário recebe durante 120 dias, ou seja, no período de afastamento do trabalho. Já, a necessidade de carência e valor ofertado diferem, de acordo com a situação empregatícia.

5 – Auxílio-acidente

Dentre os benefícios previdenciários, este é o único com caráter indenizatório. Consequentemente, pode ser acumulado com outros tipos. Esse auxílio é para os trabalhadores que sofrem um acidente. Isso ocorre quando, na consolidação das lesões oriundas do acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Dessa forma, não é exigido tempo mínimo de contribuição, apenas comprovar o fator limitante.

6 – Auxílio-reclusão

Agora falamos dos benefícios previdenciários que possuem os dependentes do contribuinte como foco. O auxílio reclusão é enviado mensalmente para a família de quem for preso. Essa medida é para que eles não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que os sustentava. Para tal, o regime deve ser fechado e o segurado possuir baixa renda.

7 – Pensão por morte

Este é o segundo dos benefícios previdenciários encaminhados para a família do contribuinte. Direcionado especialmente para o cônjuge, filhos, enteados, irmãos e pais com menos de 21 anos ou inválidos. Assim, quando o segurado morre, esses membros, se forem dependentes econômicos, possuem direito ao auxílio.

8 – Benefício Assistencial (LOAS)

O LOAS não faz parte dos benefícios previdenciários. Assim, a pessoa não precisa contribuir com a Previdência Social. Mas, por ser um direito assistencial para vulneráveis, também é gerenciado pelo INSS. É concedido aos idosos com mais de 65 anos com estado de miserabilidade. E, também, às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de trabalhar.

Conforme destacado no artigo, os benefícios previdenciários são muitos e cada um requer uma gama específica de requisitos. Conseguir receber o auxílio no INSS não é uma tarefa fácil, mesmo cumprindo com todas as exigências. Por isso, recomendamos que o segurado procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional, além de ajudar em todo o processo, também vai indicar o melhor caminho para o seu caso. E, vai diminuir o tempo de espera para receber o auxílio.

Quer entender tudo sobre o INSS e garantir o recebimento de todos os benefícios previdenciários devidos? Então, leia agora este outro artigo que preparamos exclusivamente para você! O que é a Previdência Social?

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