Intervalo intrajornada: o que é, os principais tipos e como calcular

Compreender a legislação trabalhista pode ser um pouco confuso, principalmente porque existem muitos termos e regras diferentes que empregadores e funcionários devem seguir. Mudanças recentes na CLT tornaram o entendimento ainda mais difícil

Um erro cometido, por exemplo, no cálculo das horas extras, compensação da jornada de trabalho dos empregados ou fechamento do horário pode causar problemas com a legislação trabalhista e prejudicar a saúde econômica da empresa. 

Um dos temas que costuma suscitar dúvidas é o intervalo intrajornada e sua relação com a jornada de trabalho. Mas, é importante que todos os funcionários saibam o que é esse intervalo e como calcular horas extras durante o dia.

Ler mais: 5 vantagens de contratar uma auditoria trabalhista 

Para esclarecer as principais questões relacionadas ao assunto, este artigo discute detalhes como o cálculo do intervalo intrajornada alterado pela reforma trabalhista e a diferença entre o intervalo intrajornada e o intervalo diário. Você vai aprender:

  • O que é o intervalo intrajornada?
  • Quais são os tipos de intervalo intrajornada?
  • Como calcular o intervalo intrajornada?
  • O que acontece se a lei não for comprida?

O que é o intervalo intrajornada?

De acordo com o artigo 71 da CLT, uma pausa de pelo menos uma hora e não mais de duas horas é obrigatória para o trabalho com duração superior a seis horas. Para quem trabalha de quatro a seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos. Isso ocorre porque o tempo de pausa é proporcional ao tempo de trabalho. 

Também é importante observar que esta pausa é considerada separada da jornada de trabalho. Se houver alterações no descumprimento, isso deve ser feito em acordo com a empresa e o sindicato. 

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Para maior clareza, vejamos um exemplo de cálculo de intervalo intrajornada. É bem simples. Veja: 

Se um funcionário chega às 9h, tem um turno de oito horas e um intervalo de almoço às 12, ele pode voltar às 1h ou 2h. Se você voltar às 13h, saia às 18h. Se você voltar às 2, vá embora às 19h. 

O período de tempo não deve exceder duas horas ou menos de uma hora. Por exemplo, um funcionário pode retornar às 13h15. e sair às 18h15. O mesmo se aplica aos turnos noturnos, que são entre as 22h00 e as 05h00.

Quais são os tipos de intervalo intrajornada?

Algumas funções também têm exceções à regra de pausa diária. Isso ocorre porque certas ações têm requisitos legais diferentes. Veja exemplos: 

1. Frigoríficos 

Os funcionários que trabalham em frigoríficos devem fazer uma pausa de 20 minutos a cada 1h40. A razão para isso é, além dos riscos à saúde, o desgaste causado pelo frio excessivo. 

Este período de descanso deve ser dado independentemente da hora do dia

 2. Empregado doméstico 

Os trabalhadores domésticos trabalham 44 horas semanais, com intervalo diário de 1 a 2 horas, mas a legislação é flexível neste sentido, permitindo negociar horários alternativos de trabalho, por exemplo 12 horas sem jornada de trabalho. Depois disso, 36 horas de descanso. 

 3. Lactantes

Os colaboradores com filhos a amamentar podem fazer duas pausas de 30 minutos durante o dia. Eles têm esse direito até a criança completar seis meses. 

4. Trabalho repetitivo 

Os profissionais que trabalham, por exemplo, na escrituração, digitação e digitação, precisam de uma pausa durante a jornada. A cada três horas de trabalho, o empregado tem direito a 15 minutos de descanso. 

Nesses casos, esforços repetidos podem causar problemas de saúde para esses profissionais, daí tal tratamento. 

Ler mais: Adicional de periculosidade: conheça a lei e saiba como calcular

5. Operadora/Call Center 

As operadoras só podem trabalhar seis horas por dia, com intervalo de 20 minutos a cada 3 horas.

Como calcular a hora extra no intervalo intrajornada  

Considere a seguinte situação hipotética. O funcionário trabalha 8 horas por dia e tem 1h30 de intervalo para almoço. No entanto, um dia ele só pode fazer uma pausa de 30 minutos e trabalhar o resto da hora. Portanto, ele deve receber esse tempo extra como hora extra. 

Ler mais: Adicional de insalubridade: o que é como calcular

Se a hora normal desse profissional valer R$ 30, ele deve receber 50% de adicional, neste caso R$ 22,50. 

 A conta é a seguinte: 

  • Valor da hora extra = valor da hora normal 50D
  • Valor da hora extra = R$ 30 + 50% → R$ 45 
  • Valor adicional recebido = Valor da hora extra x quantidade de hora extra 
  • R$ 15 (30 minutos trabalhados) + 5%adicional =  R$15 + R$ 7,50 = R$ 22,50.

O que acontece se a lei não for cumprida? 

Se o empregador não permitir uma pausa durante o horário de trabalho, deverá pagá-la ao empregado como horas extras, conforme explicado acima, ou seja, além da hora extra pelo intervalo perdido, ele deve pagar pelo menos 50% a mais do valor de uma hora normal de trabalho. 

Este valor adicional pode ser superior ao estipulado no acordo ou contrato coletivo. 

Lembramos que é proibido encurtar o intervalo diário mesmo que o funcionário concorde com isso, pois, diferentemente do intervalo diário, seu objetivo é zelar pela saúde, segurança e higiene do funcionário.

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