Identificar uma relação de trabalho é algo que todo funcionário deve estar ciente. Afinal, isso permite que ele saiba se seu direito está ou não sendo violado.
Infelizmente, é bastante comum as empresas contratarem funcionários que não possuem carteira de trabalho, caso em que o funcionário perde seus direitos. É importante saber quando você deve se registrar como funcionário.
O registro é o reconhecimento de relação de emprego, ou vínculo empregatício, para evitar problemas, e caso a empresa não cumpra essa obrigação, o empregado pode solicitar o reconhecimento judicialmente.
Neste artigo, explico as condições para o reconhecimento do vínculo empregatício e quando e como o empregado pode se candidatar. Se você quer saber como conseguir crédito pelo trabalho, este artigo é para você.
- O que é o vínculo empregatício?
- O que acontece quando a empresa não dá o reconhecimento de relação de emprego?
- Quais são os critérios que configuram vínculo empregatício?
O que é o vínculo empregatício?
Primeiramente, devemos entender que existe uma relação de trabalho e uma relação de trabalho, e essas são relações diferentes de acordo com a legislação trabalhista.
O emprego inclui todos os serviços físicos e legais prestados por uma pessoa física ou jurídica. Considerando a relação de trabalho desde os serviços de autoemprego até os empregos formais.
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Embora as relações de emprego sejam um dos tipos de relação de trabalho, neste caso, considerando apenas o reconhecimento da relação de trabalho regulada pelas condições da lei do trabalho (CLT), esta relação está atrelada com a garantia de direitos, entre os quais se destacam: férias, 13º salário, depósito do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Questões e conflitos relacionados às relações trabalhistas são resolvidos pela Justiça do Trabalho, outras relações trabalhistas não. Nos conflitos relativos a formas de serviço onde não há vínculo trabalhista, o caso é resolvido pela lei geral, não se aplica a legislação trabalhista.
O que acontece quando a empresa não dá o reconhecimento de relação de emprego?
Caso o empregado não seja cadastrado, a empresa o deixa sem a garantia do direito ao trabalho conforme a CLT (ex.: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro desemprego).
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O não registro também reflete direitos previdenciários, pois durante o período em que o trabalhador trabalha sem registro, ele não paga o INSS, além de ter prejuízo relacionado aos direitos a licença médica, maternidade, pensão e outros direitos previdenciários. .
Os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicam-se sempre que uma relação de trabalho é reconhecida. Portanto, mesmo que o empregador se recuse a assinar o registro de emprego, o empregado tem direitos.
Quais são os critérios que configuram vínculo empregatício?
Para a obtenção de todos os direitos, a partir do próprio registro, é necessário reconhecer os critérios para o estabelecimento de vínculo empregatício previstos na legislação trabalhista, que são personalidade, hábito, tensão e sujeição.
Os critérios que definem a relação de trabalho estão descritos no art. 3º da CLT são:
Pessoalidade
A personalidade é uma das condições para o reconhecimento de uma relação de trabalho. Quando uma empresa contrata um funcionário, é baseado em suas qualificações e nos requisitos das tarefas a serem desempenhadas. Portanto, ele deve realizar pessoalmente as ações descritas no contrato.
O empregado não pode ser substituído por terceiro, se não puder exercer suas atividades, isso caracterizaria a individualidade da relação de trabalho.
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Habitualidade
O critério de habitualidade ou não eventualidade, como também é chamado, diz respeito ao fato de o empregado prestar regularmente serviço ao empregador. Não há definição legal de uma frequência mínima que descreva um hábito.
Se o trabalho é regular ou não, já foi caracterizado como critério para o reconhecimento de vínculo empregatício. Em outras palavras, você não precisa trabalhar todos os dias da semana.
Onerosidade
Outra condição básica para o reconhecimento do vínculo empregatício é o pagamento de remuneração pelas atividades desempenhadas pelo empregado. O emprego garante a reciprocidade de obrigações entre as partes da relação de trabalho, o empregado presta um serviço e o empregador lhe paga uma taxa por isso.
Em outras palavras, o empregado presta os serviços acordados com o empregador no âmbito da carga de trabalho e das regras acordadas, e recebe em troca os valores contratuais do empregador.
Subordinação
A exigência de subordinação caracteriza-se pelo fato de o empregado obedecer às ordens e instruções do empregador ou superiores, que formam o sistema hierárquico da empresa.
Este é um requisito muito importante, pois distingue a forma de vínculo empregatício de outras, como as formas de subcontratação, onde justamente a ausência de subordinação é característica da ausência de vínculo empregatício.
Portanto, para que a relação de trabalho seja reconhecida, é necessário demonstrar a existência desses critérios na relação entre o empregado e o contratado.
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Se comprovados esses critérios, o vínculo do empregado é reconhecido, o registro é formalizado e ele pode exercer todos os direitos trabalhistas relacionados ao vínculo empregatício.
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