Existem algumas situações nas quais o Fisco concede descontos e isenções de impostos para fomentar o desenvolvimento do mercado. A essa prática damos o nome de regime especial de tributação.
Assim, o regime especial de tributação é uma das formas legais e éticas de economizar no pagamento de tributos ao Fisco e aumentar a receita líquida da sua empresa.
Preparamos este artigo sobre os principais tópicos do assunto para ajudá-lo a descobrir se você tem ou não direito a se enquadrar em algum regime especial de tributação. Confira!
O que são os regimes especiais?
Um regime especial de tributação trata-se de uma forma diferente de tributar atividades ou um setor empresarial específico.
Regido pela Secretaria de Estado da Fazenda de cada ente federativo, um dos principais objetivos é oferecer incentivo fiscal para o desenvolvimento de determinado mercado, através da redução da carga tributária dos negócios.
Ou seja, com a diminuição da carga tributária, as empresas de determinado segmento aumentam sua capacidade produtiva e geradora de resultados. Outros benefícios do regime especial de tributação são:
- suspensão ou diferimento de aplicação de tributos;
- obtenção de crédito presumido;
- possibilidade de transferência de créditos acumulados;
- mais facilidades em algumas obrigações acessórias, bem como, na apuração de tributos;
- prazos diferenciados;
- diminuição na base de cálculo de incidência tributária.
Aliás, um exemplo típico é o Simples Nacional. Esse é um regime tributário voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, cujo principal objetivo é unificar e diminuir o volume de tributos pagos por essas empresas.
Vejamos, a seguir, quais empresas possuem o direito a um regime especial de tributação. Acompanhe para descobrir se a sua empresa tem esse direito. Confira!
Como saber se uma empresa tem regime especial?
Como comentamos anteriormente, nem todas as empresas têm acesso a um regime especial de tributação, já que ele é aplicado para incentivo a um determinado setor.
Hoje em dia, no Brasil, entre os principais regimes especiais de tributação estão:
1. Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO)
O objetivo desse regime especial de tributação é desonerar a carga tributária nos processos de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados como investimentos nos portos espalhados pelo Brasil.
O REPORTO, no entanto, é um regime especial de tributação de caráter temporário, e funciona da seguinte maneira:
Quando as empresas do setor portuário adquirem algum dos bens que citamos anteriormente, essa compra fica isenta de PIS/Pasep e Cofins.
Os beneficiários deste regime especial de tributação são:
- operador portuário;
- concessionário de porto organizado;
- arrendatário de instalação portuária de uso público;
- empresas autorizadas para explorar instalação portuária de uso privativo, misto ou exclusivo;
- empresas que trabalham com embarcações de Off Shore.
O REPORTO também se estende às empresas que comercializam máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, desde que adquiridos ou importados diretamente, destinados ao uso exclusivo da realização dos serviços:
- carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
- sistemas suplementares de apoio operacional;
- proteção ambiental;
- sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
- dragagens;
- treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de Treinamento Profissional.
2. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
No caso do REIDI, participam do regime especial de tributação todas as empresas que tenham projetos aprovados para os serviços de implementação de obras de melhorias em elementos dos setores portuários, transportes, irrigação, energia e saneamento básico.
Assim como no regime especial de tributação anterior, o REIDI também isenta as empresas do recolhimento do PIS/Pasep e Cofins nas seguintes situações:
- comercialização de aparelhos, equipamentos, máquinas e demais instrumentos novos com a finalidade de incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
- comercialização de materiais com a finalidade de utilização em projetos de infraestrutura destinados ao seu Ativo Imobilizado;
- prestação de serviços, aplicando-se a obras de infraestrutura destinadas ao Ativo Imobilizado;
- contratação ou aluguel de máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos para uso em obras de infraestrutura.
3. Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES)
Assim como nas duas primeiras modalidades, no REPES também ocorre a isenção de recolhimento do PIS/Pasep e Cofins.
No entanto, no REPES essa isenção ocorre sobre a receita bruta, advinda da venda de bens novos ou serviços no mercado interno, cujo destino seja a incorporação do Ativo Imobilizado.
Podem se enquadrar nesse regime especial de tributação as empresas que atuam no segmento de desenvolvimento e criação de softwares ou de prestação de serviços que envolvam informática e tecnologia. É necessário que assumam a responsabilidade de realizar exportações maiores ou iguais a 50% sobre o total de receita bruta anual.
4. Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)
O benefício deste regime especial de tributação fica por conta da isenção do PIS/Pasep e Cofins nas importações ou aquisições, no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para as empresas que tenham sua receita bruta de exportação no montante equivalente ou superior a 50% durante o período de dois anos.
Como consultar regime especial de tributação?
Você pode consultar qualquer tipo de regime tributário, de apuração ou de recolhimento através do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou mesmo no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para isso, basta inserir o número do CNPJ ou Inscrição Estadual na busca desses portais.
Há diversas maneiras legais e éticas de economizar receita no pagamento de tributos ao Fisco, e aumentar sua renda. Para isso, é preciso conhecer profundamente o sistema tributário nacional, que pode ser bastante complexo, tanto na quantidade de normas, quanto na burocracia envolvida.
Dessa forma, é aconselhável contar com o auxílio de uma consultoria jurídica, principalmente para poder elaborar um bom planejamento tributário, de modo a preservar a saúde financeira do seu negócio.
Ainda ficou alguma dúvida sobre o regime especial de tributação? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam te ajudar!