O enquadramento tributário da sua empresa é o que determina como será sua relação com o Fisco e quais as implicações financeiras que incidirão sobre o seu negócio.
Assim, para evitar qualquer prejuízo financeiro ou problemas com o Fisco, essa escolha deve ser feita de forma estratégica, considerando as especificações da empresa e os critérios do regime tributário brasileiro.
Para ajudá-lo a entender melhor como fazer essa escolha na sua empresa, fizemos este artigo com os principais pontos de atenção, quando se trata de enquadramento tributário. Acompanhe!
O que é o enquadramento de uma empresa?
No Brasil, existem algumas regras que estipulam como os impostos serão cobrados de diferentes empresas e, também, de pessoas. A esse conjunto de normas nós damos o nome de enquadramento tributário.
O enquadramento tributário de uma empresa dependerá do seu enquadramento empresarial, também conhecido como formato jurídico. Ou seja, do conjunto de regras que definem a sua formação organizacional e econômica, e que podem ser:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa Individual (ME);
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de responsabilidade limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (S/A).
Escolher o formato jurídico da sua empresa é uma tarefa muito importante, já que ele irá definir não somente qual será o enquadramento tributário do seu negócio, mas também como será a sua estrutura organizacional.
Cada um desses tipos que listamos apresenta algumas especificidades, como a quantidade máxima ou mínima de membros e o valor de capital inicial, por exemplo.
Assim, a partir desse conjunto de critérios é que é definido o enquadramento tributário da empresa. Já as regras de recolhimento de impostos, por sua vez, são definidas conforme os rendimentos obtidos no período contábil.
Como os pagamentos de tributos irão incidir sobre uma parte dos lucros do seu negócio, escolher o enquadramento tributário correto é fundamental para a saúde financeira da sua empresa. Por esse motivo, é altamente recomendado que você conte com o auxílio de um profissional capacitado, como um especialista em direito tributário, na hora de fazer essa escolha.
Afinal, caso você opte por um enquadramento tributário errado, você será prejudicado com o pagamento de tributos exagerados ou ficar em débito com o fisco. Mas, a boa notícia é que é possível mudar o regime tributário da sua empresa, antes do começo do exercício do próximo ano.
Falaremos sobre as questões de enquadramento tributário com mais profundidade nos próximos tópicos. Acompanhe!
Como funciona o enquadramento tributário das empresas no Brasil?
Existem três enquadramentos tributários principais no Brasil. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Além desses, também pode ocorrer o Lucro Arbitrado. Este é um enquadramento tributário obrigatório para empresas que, de alguma forma, incorreram em erros, intencionais ou não, ao reportar seus dados fiscais.
Como comentamos anteriormente, cada enquadramento tributário possui regras e critérios específicos que devem ser seguidos. A seguir, iremos explorar, com detalhes, as normas que formam cada um dos enquadramentos tributários principais.
1. Simples Nacional
Neste enquadramento tributário, podem se encaixar empresas do tipo:
- Microempresas (ME) com faturamento de até R$ 360 mil ao ano;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) que arrecadam até R$ 4,8 milhões ao ano.
O objetivo do Simples Nacional é simplificar o recolhimento dos impostos para as empresas optantes, por isso, esse regime tributário unifica todos os tributos em apenas uma guia: a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, a DAS reúne em um único documento os tributos:
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Além de unificar a tributação das empresas optantes, o Simples Nacional também possui uma das menores incidências de impostos e, por isso, é ideal para pequenos negócios e negócios que estão iniciando no mercado.
No entanto, a desvantagem deste enquadramento tributário é que, a base de cálculo do valor dos tributos devidos, incide sobre o faturamento da empresa, e não sobre o lucro. Ou seja, o empresário se torna obrigado a pagar os impostos mesmo em situações de prejuízo.
2. Lucro real
Entra no enquadramento tributário do Lucro Real as empresas que apresentarem faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Em casos nos quais o tempo de exercício for menor que 12 meses, o critério passa a ser a receita mensal, que deve ser de R$ 6,5 milhões para que a empresa possa estar no enquadramento tributário do Lucro Real.
Como o próprio nome revela, a base de cálculo dos tributos neste regime tributário é o lucro real. Ou seja, o valor resultante ao se subtrair as despesas do valor da receita:
Lucro real = receita – despesas
Por isso, para você conseguir usar esse enquadramento tributário para a sua empresa, é essencial que você esteja com sua gestão financeira bem organizada para não incorrer em prejuízos.
Em relação às desvantagens deste enquadramento tributário, estão os custos operacionais mais elevados e a quantidade de obrigações atribuídas ao empresário perante a Receita Federal.
3. Lucro Presumido
No Lucro Presumido, diferentemente do Lucro Real, os tributos são calculados com base na estimativa dos lucros da empresa em determinado período. Essa estimativa é realizada levando-se em consideração algumas características, como as despesas com matéria-prima e o faturamento do negócio.
A regra para que uma empresa possa optar pelo enquadramento tributário do Lucro Presumido é de que seu faturamento anual não exceda R$ 78 milhões.
Empresas que podem entrar neste enquadramento tributário são:
- Construção civil;
- Transporte de cargas;
- Profissionais liberais, como dentistas, advogados e médicos;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Atividade rural;
- Serviços hospitalares;
- Transportadores.
A maior vantagem deste enquadramento tributário é a simplificação para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em contrapartida, a distribuição dos lucros entre os sócios pode se tornar mais complicada do que o normal.
Como saber o enquadramento tributário?
Para determinar o melhor enquadramento tributário para sua empresa é preciso analisar alguns aspectos como o porte, faturamento e área de atuação, por exemplo.
A partir disso, você deve comparar as vantagens e desvantagens de cada regime tributário e como isso poderia afetar a saúde financeira do seu negócio.
Considere os custos dos tributos envolvidos, e faça simulações que o ajudem a visualizar qual o enquadramento tributário mais vantajoso para o seu negócio.
Lembre-se de que cada enquadramento tem suas particularidades. Por exemplo, as MEs não podem optar pelo Lucro Presumido, por já se encaixarem automaticamente no Simples Nacional. E as S/As que têm um faturamento anual de mais de R$100 milhões também não podem se enquadrar como Lucro Presumido.
Por isso, para evitar qualquer contratempo e prejuízo financeiro, é válido contar com o auxílio de profissionais qualificados, que já possuem experiência no assunto.
No entanto, se você perceber que não fez a melhor escolha após optar por um determinado enquadramento tributário, é possível realizar a transição de regime.
Para isso, basta solicitar o “desenquadramento” no site da Receita Federal com antecedência, e então escolher outro regime para iniciar.
O prazo para essa mudança é anual, e ocorre sempre no mês de janeiro. O novo regime escolhido deverá permanecer para os próximos 12 meses.
Agora que você já sabe o que é o enquadramento tributário e quais os principais aspectos que afetam sua escolha, recomendamos que você leia nosso artigo sobre “Planejamento tributário: descubra o melhor momento para fazer o seu” antes de fazer sua opção.
Afinal, escolher o enquadramento tributário adequado é uma decisão bastante importante para sua empresa, por isso, deve ser feita com toda cautela.
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