O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado para equilibrar as relações de consumo e evitar que os consumidores sejam prejudicados.
Mas, para fazer valer seus direitos, o primeiro passo é conhecê-los. Para ajudá-lo nessa tarefa, fizemos este artigo, detalhando as principais normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Leia até o final e saiba como fazer valer os seus direitos agora mesmo! Boa leitura.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
De forma geral, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o conjunto de normas que garante que as relações de consumo ocorram de maneira justa no Brasil.
É no Código de Defesa do Consumidor que estão previstas todas as obrigações das empresas na relação com seus consumidores, além das punições, caso as normas sejam desrespeitadas.
Antes da criação do CDC, as relações de consumo eram regulamentadas pelo Código Civil. Porém, existiam alguns direitos específicos dos consumidores que o código civil não previa. Com a lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor foi regulamentado, detalhando um grande número de situações nas quais as normas devem ser aplicadas.
Além disso, o primeiro capítulo esclarece a definição dos principais termos utilizados na lei, e que são fundamentais para você conseguir entender quais são os seus direitos. São eles:
- Consumidor – destinatário final, pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço;
- Fornecedor – quem produz, distribui, comercializa, um produto ou serviço;
- Produto – qualquer bem móvel, imóvel, material ou imaterial;
- Serviço – atividades realizadas em troca de remuneração, com exceção das relações trabalhistas.
A seguir, vamos detalhar um pouco mais os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Acompanhe!
O que é direito básico do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu art. 6º, alguns direitos básicos do consumidor.
No total, são 9 direitos básicos previstos pelo CDC:
- Direito à vida, saúde e segurança. Assegura que produtos e serviços não ofereçam riscos dessa ordem aos consumidores;
- Direito à educação, informação e liberdade de escolha. Além de garantir que os consumidores tenham parâmetros para tomar decisões, esse direito também garante a igualdade nas contratações;
- Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
- Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O objetivo deste direito básico do consumidor é evitar que a compreensão do público sobre um produto ou serviço seja prejudicada;
- Direito à proteção contratual, mais especificamente sobre a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas;
- Direito à prevenção e reparação de danos, sejam eles patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Com este direito, o Código de Defesa do Consumidor o protege de qualquer prejuízo que possa sofrer devido aos produtos ou serviços;
- Direito ao acesso aos órgãos judiciários e https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativos, com objetivo de prevenir ou reparar danos, assegurando a proteção jurídica, https://laurentiz.com.br/wp-content/uploads/2023/11/one-woman-typing-laptop-office-generated-by-ai_41368149-1-scaled-1.jpgistrativa e técnica aos necessitados;
- Direito à facilitação da defesa de direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, garantindo aos clientes a oportunidade de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
- Direito ao serviço público adequado e eficaz, visto que esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.
Quais são os direitos do consumidor?
Além dos direitos básicos que listamos anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de regras práticas fundamentadas nas mais diversas situações que podem ocorrer no momento da interação comercial.
Por exemplo, o cliente pode se arrepender da compra, a loja pode tentar vender um produto que o consumidor não deseja ou, ainda, o prazo de garantia da mercadoria pode não ser respeitado pelo vendedor.
Vejamos, agora, as principais situações e suas regulamentações conforme o Código de Defesa do Consumidor:
1. Direito de arrependimento
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, qualquer pessoa tem o direito de se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial. Ou seja, realizada através da internet, telefone ou qualquer meio afim.
Assim, caso você tenha comprado algo nas condições destacadas anteriormente e, ao receber o produto ou formalizar o contrato, tenha se arrependido, você pode desistir dessa compra em até 7 dias sem ter que justificar a sua desistência, e com direito ao reembolso.
2. Proibição de venda casada
A prática de condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de um outro produto é ilegal e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se alguma vez um lojista quiser obrigá-lo a comprar um segundo item para que você leve o produto que deseja, exija seus direitos!
Essa obrigação não existe e a empresa que praticá-la pode ser punida por isso.
3. Preços distintos na mesma loja
Algumas vezes, você poderá encontrar o mesmo produto marcado com preços diferentes dentro da mesma loja.
Em casos como este, e desde que seja um erro não justificável – como erro de marcação do funcionário da loja – é seu direito pagar o menor valor divulgado. Afinal, a responsabilidade da marcação e manutenção dos produtos é da empresa e não pode ser repassada ao consumidor, lesionando-o.
4. Prazos de garantia
Outra segurança prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é em relação ao prazo de garantia dos produtos e serviços.
A garantia legal obrigatória independe de previsão em contrato, e varia de 30 dias para bens não duráveis a 90 dias para bens duráveis.
O Código de Defesa do Consumidor também concede à empresa o direito a tentar reparar o produto danificado dentro de um período de 30 dias. Passado esse prazo, o consumidor poderá exigir a troca ou o reembolso do valor pago.
Porém, para itens considerados essenciais, o fornecedor é obrigado a imediatamente trocá-lo ou ressarcir o cliente.
5. Descumprimento de oferta
Quando os produtos que você comprou não cumprirem com as características divulgadas, o Código de Defesa do Consumidor te assegura o direito de exigir o cumprimento da oferta ou optar pelo cancelamento da compra.
Onde acessar o Código de Defesa do Consumidor?
Desde 2010, a lei 12.291 estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. Assim, você pode consultá-lo em qualquer local comercial que estiver.
Mas, se preferir, você também pode consultar os órgãos de defesa do consumidor através de seus canais de atendimento e se informar sobre os seus direitos como consumidor.
O ideal é que você consulte o Código de Defesa do Consumidor sempre que houver dúvida ao realizar uma compra ou fechar um contrato.
Agora que você já sabe mais sobre o Código de Defesa do Consumidor e seus direitos, aproveite para compartilhar com seus amigos em suas redes sociais. Assim, você ajudará mais pessoas a conhecerem seus direitos e se protegerem de práticas abusivas!