O direito do consumidor está presente em todas as negociações que fazemos, desde uma pequena compra em padaria, até mesmo na aquisição de seu apartamento. Dessa maneira, você já deve ter passado por várias situações delicadas, mas não sabia que poderia reivindicar o seu direito.
Alguma vez você já comprou um produto, não gostou e não conseguiu trocar? A troca de mercadorias é um direito do consumidor, mas ela precisa ser feita dentro do prazo legal. Aposto que não quer ser enganado novamente, não é mesmo? Continue a leitura que vamos explicar os 11 itens principais do Código de Defesa do Consumidor.
O que é direito do consumidor?
Primeiramente, é importante entender o que é o direito do consumidor. É um conjunto de princípios jurídicos que trata as relações de consumo. Ou seja, são as regras de uma negociação entre o comprador e o fornecedor de serviços ou bens. Como existem muitas peculiaridades no tema, ele possui um regulamento particular, chamado Código de Defesa do Consumidor – CDC.
É a área do direito que tem o objetivo de regular essa relação que, normalmente, não é equilibrada. Muitas vezes o consumidor sai prejudicado por não ter o mesmo poder econômico ou conhecimento do produto/serviço que o fornecedor tem. Dessa forma, o CDC assegura que os consumidores tenham acesso a informações, protege-os contra fraudes e garante a transparência nas negociações.
Quais são os 11 principais direitos dos consumidores previstos no CDC?
Agora, chegou o momento de entender como defender-se das armadilhas dos fornecedores. Conheça os 11 principais direitos do consumidor:
1. Proteção à saúde e segurança
O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que o produto ou serviço pode oferecer à saúde ou à segurança. Isso precisa ocorrer antes da compra do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue avaliar antes de comprá-lo e não coloca sua vida em risco.
2. Oferta
O consumidor deve verificar se as informações dos produtos ou serviços estão claros, corretos e precisos. Analise as suas características: quantidade, composição, prazo de validade, preço e garantia. Caso não consiga esses dados na oferta do produto, pergunte ao fornecedor. Ele é obrigado a saber e dar essas informações.
3. Garantia legal
Esse é o direito do consumidor mais conhecido e cobrado. Caso um produto não ofereça contratualmente uma garantia, o CDC prevê uma. Nessa hipótese, aplica-se 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis. E, ainda, ela pode ser adicionada À contratual, desde que as partes desejem.
4. Troca de mercadorias
Se você comprou um produto e ele veio com um defeito de fábrica, pode exigir uma solução. Nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para consertar a falha. Mas, se nesse período ele não conseguir resolver, pode solicitar a troca, abatimento do preço ou até mesmo o dinheiro de volta (com a devida correção). No entanto, se o problema for a quantidade, ele deve ser complementado até o previsto na embalagem.
5. Precificação de produtos
Os produtos e serviços não podem ter seus preços elevados sem justa causa, pois caracteriza uma prática abusiva. Além disso, o direito do consumidor assegura que o comércio cobre do cliente o valor que está na etiqueta. Ou seja, se você vir um produto na prateleira com um preço e, na hora de pagar falarem outro, vai prevalecer o indicado na etiqueta. Salvo nos casos que a precificação esteja abaixo do mercado.
6. Publicidade enganosa ou abusiva
A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo direito do consumidor e é considerada crime. O comprador tem o direito de exigir tudo aquilo que foi anunciado, sob pena de cancelamento da negociação. Além de cancelar a compra ou serviço, vai ter o seu dinheiro de volta. Por isso, o anúncio deve ser direto e claro. Assim, evita prejuízos para o cliente.
7. Venda casada
Essa prática é muito comum, mas é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Provavelmente, você já deve ter visto a oferta de um produto ou serviço atrelado a outro. Por exemplo, quando se compra um celular em uma loja de operadora, ela geralmente abaixa o preço do aparelho para vender um pacote de serviços junto.
8. Proteção contratual
O direito do consumidor o protege quando as cláusulas do contrato forem abusivas ou não cumpridas. Esse documento é muito usado para as partes assumirem suas obrigações contratuais. Quando isso não acontece, o juiz pode anular ou modificar, conforme as proteções do CDC. Como na publicidade, ele deve ser redigido de maneira direta e clara.
9. Indenização
O Código de Defesa do Consumidor dá o direito ao cliente ser indenizado em casos de prejuízos. Inclusive, pode ser recompensado pelos danos morais, caso tenha sofrido. Se o fornecedor negar o cumprimento da indenização, é possível requerer nos órgãos de proteção (PROCON, Juizados Especiais, dentre outros).
10. Cadastro indevido em listas de inadimplentes
Quando um cliente não efetua o pagamento dentro do prazo acordado, o fornecedor tem o direito de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Muitas vezes, por descuido, eles enviam a listagem com um CPF que não está inadimplente. Se isso ocorreu com você, saiba que pode requerer a baixa imediata para evitar prejuízos financeiros e constrangimento. Além disso, o direito do consumidor garante uma indenização por danos morais e materiais sofridos.
11. Defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a proteção dos direitos dos clientes. Agora, é permitido, na maioria dos casos, a não apresentação de provas por parte do comprador. O ônus da prova passou a ser responsabilidade do fornecedor. Assim, ele que precisa comprovar que o problema não ocorreu.
Concluindo, caso você tenha passado por uma dessas situações, exija o seu direito do consumidor. É interessante que o primeiro contato seja feito com o fornecedor, evitando mais gastos financeiros. Se não conseguir resolver amigavelmente, pode requerer a proteção aos órgãos específicos, como o PROCON ou Juizado Especial. No entanto, é importante contar com uma assessoria jurídica para auxiliá-lo nesse processo burocrático.
Como vimos, o direito do consumidor é uma área repleta de peculiaridades! Então deixe um comentário neste texto com as suas dúvidas que teremos o prazer de ajudá-lo.
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