7 tipos de indenização previstas no direito

Quando alguém é lesado por uma pessoa física ou jurídica, pode ter direito a receber uma indenização. Para isso, é necessário que elementos de prova contra o dano sejam coletados. Além disso, a vítima precisa de um advogado que atue na área indenizatória para guiá-la durante o processo e entrar com a ação na justiça. 

Com certeza você já ouviu falar sobre indenizações e possivelmente sabe o conceito citado acima. Entretanto, entende quando pode requerer uma? Quais são os tipos de indenização? Apesar de ser um assunto frequentemente abordado no senso comum, essas são dúvidas usuais e iremos saná-las agora mesmo. 

Se quiser entender tudo sobre os tipos de indenização, continue a leitura!

O que é indenização?

Indenização é o valor pago à vítima para consertar um dano causado. Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar. É o que dita o artigo 159 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

O objetivo de uma indenização é sempre compensar a vítima pelos danos que tenha sofrido. E deve ser no  valor mais próximo possível à sua perda. O prejuízo pode ser de várias naturezas, inclusive estritamente moral. E, justamente por haver uma vasta natureza de causas, o direito prevê vários tipos de indenizações. 

Quais os 7 principais tipos de indenizações previstas no direito brasileiro?

Os tipos de indenizações são muitos, e aqui vamos abordar os sete mais comuns, previstos pela Justiça brasileira:

Indenização por Danos Materiais

Em uma indenização por dano material a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais. Isto é, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima. É levado em consideração o agravo no evento, os chamados de danos emergentes. Além disso, os lucros cessantes, aquilo que a pessoa deixou de ganhar.

Nesse tipo de indenização, o juiz pode decidir que o aporte será no valor exato ao prejuízo causado. Reparando totalmente os efeitos danosos. Ou, ainda, que o culpado indenize a vítima pelos prejuízos decorrentes. Assim, em uma situação onde uma empresa de construção danifica um carro estacionado, por exemplo, o magistrado determina que ela pague pelo conserto total do veículo e arque com os custos que a ela terá por não poder utilizá-lo.

Indenização por Danos Morais

Indenização por danos morais é a modalidade mais comum no Brasil.  Ela prevê a reparação por ações que tenham afetado a integridade física, moral, imagem, e até mesmo o estado psicológico da vítima. As causas podem ser muitas. Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos. 

Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Mas, a regra é clara! Se a pessoa teve seu psicológico abalado, se sentindo humilhada e constrangida, agredindo sua imagem perante a sociedade, é passível de indenização. E, quanto maior for a repercussão do evento degradante maior é a recompensa.

Por ser um tipo de indenização de natureza compensatória, e não ressarcitória, como ocorre na causada por danos materiais, seu valor não é predeterminado. Assim, a quantia é definida pela análise do juiz do caso. Ele considera a gravidade do prejuízo, a condição da vítima e a situação financeira do autor.

Indenização por Danos Existenciais

Este tipo de indenização foi criado para proteger os objetivos e planos de vida da vítima. Assim, indenizando qualquer ato que fira as perspectivas pessoais. Enquanto o dano moral é de aspecto subjetivo, por se tratar de sofrimento psicológico, o dano existencial tem caráter objetivo, pois o evento em questão modificou a realidade da pessoa, de modo a obrigá-la a desistir de um propósito anteriormente traçado. 

Como exemplo podemos citar uma dançarina que tem as pernas amputadas em decorrência de um atropelamento por um motorista embriagado. Nesse caso, o autor do acidente impediu que a vítima seguisse seus objetivos de vida na dança profissional. Fazendo-a tomar uma perspectiva não desejada.

Mas, esse tipo de indenização não é usado apenas em casos extremos. Em relações de trabalho, também está sendo comumente aplicada. Por exemplo, um colaborador é impedido de realizar atividades pessoais e precisa se afastar do convívio social para manter o emprego. Pode acontecer, em eventos de jornada de trabalho excessiva. Ele pode requerer a indenização por danos existenciais. Se o prejuízo à sua vida pessoal for devidamente comprovado como sendo  o resultado da conduta ilícita do empregador.

Indenização por Danos Sociais

Os danos sociais também são um tipo de indenização nova. Criada para reparar os prejuízos que causem o rebaixamento no nível de vida da sociedade. Podem ser tanto moral quanto de qualidade de vida. Recebe esse nome por ter como vítima a comunidade na totalidade e possuir um caráter coercitivo para desestimular ações iguais.

Por exemplo: a greve do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, que acarretou um prejuízo para a sociedade e no pagamento de cestas básicas como indenização por danos sociais. O valor do ressarcimento, nesse caso, é decidido pelo juiz. Ele considera o motivo pelo qual a ação foi motivada, o grau de dano e a capacidade financeira do culpado.A quitação é destinada a um fundo social. 

Indenização por Perdas de Chance

A reparação, neste caso, não é em cima de algo que a vítima perdeu. E, sim, sobre o que ela deixou de ganhar. É a frustração pela oportunidade de um ganho patrimonial ou pela redução de uma vantagem, por ato ilícito de um terceiro. Deve ser real e concretamente comprovada sua possibilidade de êxito, caso o evento julgado não ocorresse.

Diferente do lucro cessante, o valor da indenização por perda de chance não deve corresponder àquilo que não foi alcançado. Mas, sim, de uma quantia definida pelo juiz de modo a indenizar a privação do ganho esperado.

Indenização por Danos Estéticos

Trata-se de um tipo de indenização por marcas permanentes no corpo da vítima, causando incômodo psicológico e estético. É uma restituição comum, em casos de atentado à integridade física e em erros médicos. São aqueles que deixam cicatrizes, sequelas ou quaisquer outros sintomas que causem insatisfação da pessoa.

Indenização por Morte

Quando o evento degradante culmina em morte, é de responsabilidade do culpado quitar as despesas geradas com o hospital e funeral. Assim como, pagar à família da vítima a quantia com a qual o morto contribuiria em seu tempo de vida produtiva. Portanto, esse valor é chamado de indenização por morte.

Como você pode perceber, existem muitos tipos de indenização na legislação brasileira. Por isso, é importante saber quais são os seus direitos, caso precise reivindicar uma perda. Mas, lembre-se que é necessário contar com a assessoria de um advogado em todo o processo. 

Você conhecia todos esses tipos de indenização? Quer saber mais sobre eles? Ou, ficou qualquer dúvida? Deixe um comentário! Um dos nossos analistas vai ter o prazer em responder.

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Uma resposta

  1. Se me senti pressionada, humilhada e senti que houve coação para que eu ficasse sem alternativas e aceitasse a única proposta que me fizeram para estar quitando um débito com faculdade, caracteriza como dano moral? Pois me senti de fato assim durante uma cobrança de dívida em fase extrajudicial não me deram meios viáveis de sair da inadimplência e ainda disseram em tom de ameaça que se nada fosse resolvido o mais rápido possível poderiam apresentar o caso a justiça, não disse em nenhum momento que não quitaria, apenas pedi que me dessem uma boa condição de se estar pagando, pedi que houvesse um parcelamento e me acusaram de estar impondo um meio de pagar, só estava procurando um meio que me fosse viável, pois senti que só a rede de ensino estava sendo favorecida.. Me desesperei por demais e implorei que o caso não fosse levado a justiça disseram que a dívida não ia sumir e não quero isso, apenas quero ter uma boa condição pra pagar!

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