Crime virtual é uma ação criminosa que utilizá meios online para ocorrer. Com a popularização da internet e aumento das atividades online, é comum que os crimes ligados a esse meio também se tornem mais frequentes.
Para ajudá-lo a entender o que é considerado um crime online, como denunciar e se proteger, fizemos esse artigo, onde esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que se enquadra em crime virtual?
A legislação brasileira define como crime virtual ou cibernético, ações criminosas que geram danos a indivíduos ou patrimônios, e se utilizam de computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados.
Aliás, esses danos podem ser causados através de extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação das vítimas expostas na Internet. Alguns exemplos típicos de crime virtual são:
- Roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros;
- Invasão de computadores, sejam eles de uso pessoal, empresarial ou mesmo uma rede de computadores;
- Extorsão cibernética e ransomware;
- Crime tipo phishing, onde a vítima é enganada de modo a compartilhar suas senhas, números de cartão de crédito e outras informações sensíveis;
- Cryptojacking, situações onde hackers invadem e utilizam os computadores das vítimas para minerar criptomoedas;
- Violação de direitos autorais;
- Jogos virtuais de azar ou ilegais em território nacional;
- Venda de itens ilegais na internet;
- Incitação, produção ou posse de pornografia infantil;
- Divulgação de discursos de ódio — com teor homofóbico, xenófobo e racista — e fazer apologia ao nazismo.
Em relação aos tipos de crime virtual existentes, podem ser classificados segundo seu objetivo ou alvo, e também segundo o instrumento.
Na classificação pelo objetivo, o crime virtual pode assumir um dos seguintes tipos:
- Crimes puros — são aqueles cujo objetivo é atingir o sistema de um computador, e geralmente são praticado por hackers;
- Crimes mistos — são aqueles cujo alvo são os bens da vítima e não o computador. Nesse tipo de crime virtual, a internet é utilizada apenas para realizar a infração;
- Crimes comuns — são aqueles que já são previstos no código penal e apenas utilizam a internet para viabilizar a ação criminosa, como, por exemplo, a pornografia infantil.
No caso da classificação segundo o instrumento, o crime virtual pode ser:
- Próprio — quando é praticado exclusivamente através de computadores;
- Impróprio — quando a infração pode ser praticada por outros meios, porém é realizada através da internet e atinge o bem comum.
Atualmente, existem três leis principais que tratam sobre a temática de crime virtual. São elas:
- A Lei dos Crimes Cibernéticos, que classifica como crime os atos como invasão de computadores, violação da integridade de dados pessoais de terceiros e o ato de derrubar sites do ar;
- O Marco Civil da Internet, de 2014, que visa salvaguardar a proteção dos dados dos cidadãos perante a lei, fornecendo formas para que as vítimas de exposição da privacidade na web possam exigir a remoção do conteúdo;
- Mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que obriga empresas e instituições públicas a informarem ao internauta sobre a forma como seus dados estão sendo coletados online, e também como eles serão tratados.
Além dessas, também existem outras leis brasileiras, como a Lei Carolina Dieckman, que prevê punições para infrações cibernéticas específicas.
O que fazer em caso de crimes virtuais?
Se você for vítima ou testemunha da ocorrência de um crime virtual, você pode denunciar online pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, ou ainda fazer um B.O. na delegacia mais próxima.
Para tornar sua denúncia ainda mais relevante, busque seguir o seguinte passo a passo:
- Coleta de informações — Reúna todos os dados possíveis a respeito do crime virtual em questão, salvando o máximo de provas possíveis, como prints, e-mails, conversas em redes, dados do criminoso, e quaisquer outros arquivos que comprovem o crime;
- Registro das provas — Após juntar todas as provas, vá até um cartório e registre esses arquivos em uma ata notarial, para que esses documentos tenham sua veracidade comprovada;
- Faça o boletim de ocorrência — Por fim, realize o boletim de ocorrência do crime virtual em uma delegacia de polícia. O boletim pode ser feito tanto em uma delegacia comum, quanto em delegacias especializadas em crimes cibernéticos, se houver uma na sua cidade.
A partir do registro do boletim de ocorrência será instaurado um inquérito que dará início à investigação.
Como se proteger de crimes virtuais?
É possível se proteger de um crime virtual seguindo alguns cuidados fundamentais ao usar a internet. São eles:
- Manter o software e o sistema operacional do seu computador sempre atualizados. Esse hábito garantirá que as correções de segurança mais recentes mantenham seu computador protegido de qualquer ataque malicioso;
- Use um antivírus e mantenha-o atualizado, semelhante ao item anterior. Manter seu antivírus atualizado garante mais segurança contra qualquer crime virtual realizado através de malwares, por exemplo;
- Use senhas fortes, que sejam difíceis de adivinhar. Quanto mais caracteres diversificados você usar, mais complicado será para um terceiro adivinhá-las;
- Nunca abra anexos em e-mails de spam, principalmente de remetentes que você não conhece. Essa é a forma mais popular de espalhar vírus que iniciam o processo de um crime virtual;
- Semelhante ao item anterior, não clique em links de e-mails de spam ou em sites desconhecidos;
- Tenha certeza com quem está falando, antes de fornecer quaisquer informações pessoais e dados sensíveis. Assim, você se protege de sofrer phishing, crime virtual mais popular atualmente, onde você se torna vítima de um golpe geralmente financeiro;
- Atente-se às URLs dos sites que você navega. Tenha certeza de estar acessando o site original, examine a URL da página e avalie se parece legítima;
- Evite utilizar redes Wi-Fi públicas desprotegidas, como a de cafeterias, aeroportos, shoppings, etc.
Agora que você já sabe o que se enquadra em um crime virtual e como se proteger, aproveite para compartilhar este artigo com seus amigos em suas redes sociais, e ajude-os a se manterem protegidos também!