Trabalhista

TST e UnB lançam campanha sobre saúde mental no trabalho

Entenda a campanha do TST e UnB para o Setembro Amarelo e os impactos jurídicos para empregadores e trabalhadores.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · setembro de 2026

Ilustração para: TST e UnB lançam campanha sobre saúde mental no trabalho

O que o TST e a UnB anunciaram?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), lançou uma campanha voltada ao Setembro Amarelo sobre saúde mental no trabalho. A iniciativa chama atenção para situações comuns do dia a dia profissional — como mensagens fora do expediente, dificuldade de se desconectar e o telefone que continua tocando depois do término da jornada — e busca conscientizar empregadores e trabalhadores sobre os riscos à saúde mental no ambiente laboral. A campanha já foi iniciada e envolve ações de divulgação e estudo do tema.

Contexto jurídico: o que a lei e a Justiça do Trabalho exigem

Embora a notícia trate de uma campanha de conscientização (e não de uma alteração legislativa), o tema tem forte ligação com obrigações já existentes no Direito do Trabalho brasileiro. De forma didática:

  • Dever do empregador: a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho determinam que o empregador zele pela saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito aos riscos psicossociais.
  • Assédio moral e ambiente de trabalho: a Justiça do Trabalho reconhece que práticas ou omissões do empregador que prejudiquem a saúde física ou mental do empregado podem ensejar responsabilidade, com possibilidade de indenização por danos morais e outras consequências trabalhistas.
  • Teletrabalho e desconexão: a organização do trabalho fora do local físico da empresa (teletrabalho) e a manutenção de contato permanente com o empregado são temas de atenção crescente; empresas devem adotar normas internas que protejam a jornada e a saúde dos trabalhadores.

O que mudou com a campanha — e o que ela estimula

A campanha não altera, por si só, regras legais, mas tem efeito prático importante:

  • Eleva a visibilidade do problema junto a magistrados, empregadores e trabalhadores.
  • Estimula a adoção de políticas internas de saúde mental, procedimentos de prevenção e ações de formação para gestores.
  • Incentiva estudos e produções acadêmicas (via parceria com a UnB) que podem subsidiar futuras recomendações e decisões judiciais.
Resumo prático: a campanha reforça que mensagens e cobranças fora do horário podem ser sinal de risco à saúde mental. Empregadores devem prevenir; trabalhadores devem documentar e buscar auxílio médico e jurídico quando necessário.

Quem é afetado e quais as responsabilidades do empregador

Estão envolvidos todos os sujeitos da relação de trabalho: empregados, empregadores e gestores. Na prática:

  • Empregadores devem avaliar riscos psicossociais, orientar equipes, revisar práticas de comunicação fora do expediente e oferecer canais de apoio (por exemplo, programas de saúde do trabalhador ou encaminhamento a serviços de psicologia quando houver programa de saúde ocupacional).
  • Trabalhadores têm o direito a um ambiente de trabalho que não comprometa sua saúde física ou mental e podem procurar vagas internas, assistência médica, recursos humanos ou sindicato quando sentirem prejuízo.
  • Gestores precisam ser treinados para reconhecer sinais de adoecimento e atuar preventivamente, evitando cobranças abusivas e cumprindo jornada adequada.

O que o cidadão trabalhador deve fazer — passos práticos

Se você percebe que a rotina de trabalho está afetando sua saúde mental, considere os seguintes passos:

  • Procure atendimento médico ou psicológico e registre o diagnóstico e os atestados.
  • Comunique formalmente o empregador (e o RH) sobre a situação — prefira e-mail ou outro meio que gere prova.
  • Guarde evidências: mensagens, registros de chamadas fora do expediente, ordens de superiores e anotações de testemunhas.
  • Se houver necessidade de afastamento, saiba que, em regra, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença; casos mais longos serão tratados pelo INSS por meio de benefício previdenciário.
  • Se a empresa não tomar medidas ou se houver assédio moral, avalie comunicar o sindicato, o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), e procure orientação jurídica para analisar eventual ação trabalhista.

Prazos relevantes

Alguns prazos importantes para quem pretende buscar reparação ou benefícios:

  • Prazo para ajuizar reclamação trabalhista: de modo geral, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ações trabalhistas relativas ao contrato.
  • Limite de cobrança das verbas: as parcelas trabalhistas são, via de regra, cobradas em relação aos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação, enquanto o empregado estava ativo.
  • Afastamento e INSS: para afastamentos por motivo de saúde, o empregador paga os primeiros 15 dias; em afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador deve solicitar benefício ao INSS.

Observação: cada caso tem particularidades. Procure orientação o quanto antes para não perder direitos.

Como o escritório pode ajudar

A Laurentiz Sociedade Advogados atua na área trabalhista e pode orientar empregadores sobre políticas de prevenção e conformidade, e trabalhadores sobre recolhimento de provas, pedidos administrativos e ações judiciais. Atuamos também na interface com questões previdenciárias quando há afastamento por saúde.

Fonte: CNJ — 2026-09-14T10:50:34

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