Trabalhista

TST: domicílio do menor define foro em ação por morte do pai no trabalho

TST decide que, em ações ajuizadas em nome de menores por fatos ligados ao trabalho do responsável, o foro é o domicílio da criança ou adolescente.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · junho de 2026

Ilustração para: TST: domicílio do menor define foro em ação por morte do pai no trabalho

O que decidiu o TST?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, na ausência de regra específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre competência territorial em ações ajuizadas em nome de menores — quando a ação decorre de fatos relacionados ao vínculo empregatício do responsável legal — o foro competente será o do domicílio da criança ou do adolescente. A decisão citou o artigo 147 mencionado na matéria como fundamento para essa conclusão.

Contexto jurídico: por que essa definição importa?

A competência territorial (ou "foro") indica em qual cidade ou comarca uma ação judicial deve ser proposta. Em casos trabalhistas envolvendo menores — por exemplo, quando um filho ou filha ajuíza uma ação decorrente da morte do pai ou da mãe no ambiente de trabalho — havia dúvida sobre qual seria o foro adequado. A definição do TST traz uniformidade e orienta onde essas ações devem tramitar.

O que mudou na prática

Com essa posição do TST, passa a ficar mais claro que ações em nome do menor, quando a causa estiver ligada ao vínculo de trabalho do responsável, deverão tramitar preferencialmente no foro do domicílio do próprio menor. Na prática, isso pode:

  • evitar disputas iniciais sobre qual vara deve receber o processo;
  • facilitar o acesso à Justiça para a família, reduzindo deslocamentos e custos;
  • influenciar a estratégia das partes e a distribuição territorial das demandas trabalhistas.
Importante: a decisão aplica‑se às ações propostas em nome de menores e fundadas em fatos ligados ao vínculo empregatício do responsável legal. Em outros tipos de demandas, a análise de competência pode ser diferente.

Quem é afetado por essa decisão

  • crianças e adolescentes que são partes em ações judiciais por danos ou pedido de indenização ligados à morte ou acidente do responsável no trabalho;
  • responsáveis legais e seus advogados, que deverão observar o foro do domicílio do menor ao ajuizar a ação;
  • empregadores e seguradoras, que receberão notificações e procedimentos na comarca do domicílio do menor quando chamados a responder;
  • escritórios e profissionais que atuam em Direito do Trabalho e de família, que precisam adequar prática e orientação aos clientes.

O que o cidadão deve fazer na prática

Se você está diante de uma situação em que um menor será parte em ação trabalhista (por exemplo, em razão da morte do pai ou da mãe no trabalho), considere os seguintes passos:

  • procure orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho e, se for o caso, em Direito de Família;
  • identifique e comprove o domicílio do menor — este é o foro indicado pela decisão do TST;
  • reúna documentos que demonstrem o vínculo de trabalho do responsável (como carteira de trabalho, comprovantes, certidão de óbito, se aplicável) e os documentos pessoais do menor e do representante legal;
  • garanta que o menor esteja corretamente representado por seu representante legal no processo; o advogado saberá orientar sobre a forma adequada de representação e eventuais intervenções judiciais necessárias;
  • evite aguardar: quanto antes for consultado um advogado, mais rápida será a verificação de competência e de direitos a pleitear.

Prazos e cuidados com prescrição

A definição do foro não altera a necessidade de observar os prazos legais (prescrição) para ajuizar a ação. Como as regras de prescrição variam de caso a caso, é fundamental consultar um advogado o quanto antes para não perder direitos. A decisão do TST contribui para a definição de foro, mas a análise sobre quais prazos se aplicam depende das circunstâncias específicas do processo.

Fonte: www.conjur.com.br — Thu, 04 Jun 2026 15:55:40 +0000

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