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STJ analisa teto para dedução de perdas com hedge no lucro real

STJ debate se haverá limite para dedução de perdas com hedge (NDF) no lucro real; julgamento da 1ª Turma foi interrompido por pedido de vista.

Revisado pela equipe jurídica Laurentiz Sociedade de Advogados · junho de 2026

Ilustração para: STJ analisa teto para dedução de perdas com hedge no lucro real

O que está em análise no STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha julgando se é possível impor um teto legal para as deduções tributárias relativas a perdas apuradas em operações de cobertura (hedge). Durante o julgamento, um pedido de vista regimental do ministro Gurgel de Faria interrompeu a sessão, suspendendo a decisão final sobre o tema.

O caso concreto: contratos NDF

O processo em discussão trata de perdas em contratos do tipo NDF (non-deliverable forward), um instrumento financeiro usado por empresas para proteger-se contra variação cambial quando não há entrega física da moeda. A controvérsia é sobre até que ponto essas perdas podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das empresas tributadas pelo lucro real.

Importante: o julgamento foi interrompido por pedido de vista; não houve decisão definitiva ainda. Ou seja, está em análise, não há mudança consolidada no entendimento jurídico nacional.

Por que isso importa e quem é afetado

  • Empresas tributadas com base no lucro real que realizam operações de hedge (especialmente NDF) — podem ter impacto direto na apuração do imposto de renda e da CSLL.
  • Contadores, auditores e departamentos financeiros — precisam acompanhar o posicionamento final para orientação contábil e fiscal.
  • Fisco e procuradorias — eventual definição do STJ pode limitar ou confirmar critérios para autuações e compensações fiscais.

O que pode mudar (cenários possíveis)

Há, em linhas gerais, dois cenários principais que podem resultar do julgamento quando retomado:

  • Manutenção da possibilidade ampla de dedução: manteria a prática contábil atual em que perdas com hedge são dedutíveis, desde que comprovadas e registradas conforme a legislação e normas contábeis aplicáveis.
  • Imposição de um teto ou restrição: caso o STJ entenda que deve existir um limite legal para tais deduções, isso poderia reduzir deduções aceitas e gerar autuações ou exigências tributárias para empresas que vêm deduzindo integralmente essas perdas.

Reforce-se: o STJ ainda não decidiu; estamos diante de uma discussão em andamento.

O que empresas e contribuintes devem fazer agora

  • Revisar a documentação: mantenha contratos, comprovantes, registros contábeis e pareceres técnicos que comprovem a necessidade e a forma das operações de hedge.
  • Consultar o seu departamento contábil e advogado tributário: avaliar a estratégia atual (registro, dedução, provisões) e preparar-se para eventuais mudanças no posicionamento jurisprudencial.
  • Acompanhar o julgamento: como o processo foi suspenso por pedido de vista, é importante monitorar a retomada e o teor do voto do relator e dos demais ministros.
  • Evitar medidas precipitadas: até decisão final, recomenda-se cautela antes de alterar práticas consolidadas sem orientação técnica e jurídica.

Prazos e andamento do julgamento

Segundo a notícia, o julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Gurgel de Faria. Não há, na publicação, informação sobre prazo para devolução do processo ou data de conclusão do julgamento. Logo, não é possível apontar prazos processuais concretos a partir da matéria divulgada.

Recomendação prática: acompanhar as publicações do STJ e a cobertura especializada (como a fonte citada) para informações sobre a retomada do julgamento.

Conclusão e recomendações finais

O tema é relevante para o ambiente tributário e financeiro das empresas. Por ora, não houve decisão definitiva: o STJ está analisando o tema e o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Diante disso, empresas que usam instrumentos de hedge devem organizar a documentação, revisar posições fiscais e buscar orientação jurídica e contábil especializada.

Fonte: www.conjur.com.br — Sun, 14 Jun 2026 16:54:05 +0000

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